TJRJ - 0063705-30.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:25
Definitivo
-
09/05/2025 15:21
Expedição de documento
-
09/05/2025 15:20
Documento
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 15:40
Documento
-
03/04/2025 14:04
Conclusão
-
03/04/2025 11:01
Provimento em Parte
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 09:35
Inclusão em pauta
-
18/03/2025 17:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/02/2025 13:00
Conclusão
-
18/02/2025 12:59
Documento
-
10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0063705-30.2024.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0808409-84.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00705545 AGTE: JONILSON OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 AGDO: ARCESP ASSOCIACAO ASSISTENCIAL ADVOGADO: BRUNO GUIMARÃES WERNECK OAB/RJ-129718 AGDO: CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 ADVOGADO: DR(a).
GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 ADVOGADO: PATRICIA ANTERO FERNANDES OAB/SP-319359 ADVOGADO: VIVIANE DOS REIS FERREIRA OAB/SP-464767 ADVOGADO: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR OAB/SP-390779 ADVOGADO: NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO OAB/PR-028180 ADVOGADO: TIAGO VICTOR MOTA OAB/SP-380725 Relator: DES.
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO: Assim sendo, verifica-se que há probabilidade do direito e, ainda, perigo de dano, dado o caráter alimentar da verba, motivo pelo qual deve ser concedida a tutela recursal, na forma do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de se determinar que os Réus limitem os descontos no contracheque do Requerente a 30%, excluindo-se quaisquer limitações atinentes à conta corrente, nos moldes do Tema 1.085 da Corte Superior.
Oficie-se ao órgão pagador, na forma preconizada pela Súmula n.º 144 deste E.
Tribunal, para que suspenda os descontos dos bancos que excedam a margem de 30%, respeitada a ordem cronológica de cada empréstimo indicado no comprovante de rendimentos.
Intime-se os Demandados, ora Agravados, para, querendo, se manifestarem sobre o recurso interposto, no prazo legal.
Oficie-se ao r.
Juízo a quo, informando-se acerca da concessão da tutela recursal.
Após, voltem conclusos.
MZ -
08/01/2025 13:51
Documento
-
10/10/2024 16:18
Documento
-
27/09/2024 16:49
Documento
-
12/09/2024 13:16
Documento
-
20/08/2024 14:12
Documento
-
20/08/2024 11:32
Expedição de documento
-
19/08/2024 00:05
Publicação
-
16/08/2024 16:20
Confirmada
-
16/08/2024 16:15
Ato ordinatório
-
16/08/2024 15:08
Expedição de documento
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16/08/2024 14:57
Expedição de documento
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16/08/2024 14:53
Expedição de documento
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16/08/2024 08:34
Recurso
-
12/08/2024 00:07
Publicação
-
12/08/2024 00:00
Publicação
-
08/08/2024 13:05
Conclusão
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08/08/2024 13:00
Distribuição
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08/08/2024 11:33
Remessa
-
08/08/2024 11:29
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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