TJRJ - 0812113-73.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de GRAZIELLE CHAGAS DOS SANTOS TAVARES em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de DEBORA FONTES SILVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de CAIO JUAN DE AZEVEDO ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Mandado em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0812113-73.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLE CHAGAS DOS SANTOS TAVARES RÉU: RIOPAR PARTICIPACOES S A Examinando os autos, verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas.
Declaro saneado o processo.
DECIDO. 1.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço pela ré, bem como existência de dano moral a ser percebido pela parte autora. 2.
Não há o que se requerer quanto à inversão do ônus da prova, posto que, nestes casos, decorre ope legis, em atenção aos artigos 12 e 14 da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor.
Encerro a fase instrutória, nada sendo requerido, no prazo de 15(quinze) dias, voltem os autos conclusos.
ITABORAÍ, 2 de dezembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
03/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S A em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de CAIO JUAN DE AZEVEDO ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRAZIELLE CHAGAS DOS SANTOS TAVARES - CPF: *46.***.*66-33 (AUTOR).
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13/11/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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