TJRJ - 0937210-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 13:27
Baixa Definitiva
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27/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:27
Baixa Definitiva
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24/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Fica a parte ré intimada a informar os seus dados bancários completos ou de seu advogado caso possua procuração com poderes para receber, para que possa haver a transferência do crédito, conforme abaixo descrito.... -
31/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/01/2025 07:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/01/2025 07:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 07:00
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DE LIMA ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de DE LIMA ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Embargos de declaração que não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.
O que se percebe é que a pretensão do embargante é a reforma da sentença, que exige o manejo do recurso próprio.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: STJ - EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp: 790903 RJ 2005/0176776-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data deJulgamento: 07/10/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data dePublicação: DJe 29/10/2014; STF - Inq: 2671 AP , Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, Data deJulgamento: 07/10/2014, Segunda Turma, Data dePublicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014 ;EDcl no REsp 1301989/RS, Rel.
Ministro PAULO DETARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014; AgRg no AREsp 546.013/RS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014)e AREsp 1.551.878.
Erro material na fundamentação foi corrigido no dispositivo da Sentença.
Quanto a reanálise das provas, necessário o manejo do recurso próprio.
Ante o exposto, conheço dos embargosmas nego-lhes provimento, mantendo a decisão embargada na forma como foi lançada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. -
03/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 22:41
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 22:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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21/11/2024 22:41
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 22:41
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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14/11/2024 12:23
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/11/2024 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:14
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/10/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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