TJRJ - 0106673-75.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:20
Definitivo
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08/07/2025 12:14
Expedição de documento
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27/06/2025 17:19
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106673-75.2024.8.19.0000 Assunto: Dissolução / Casamento / Família / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 1 VARA DE FAMILIA Ação: 0005815-54.2020.8.19.0007 Protocolo: 3204/2024.01167074 AGTE: VANESSA RODRIGUES DE ANDRADE SILVA ADVOGADO: FÁBIA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS OAB/RJ-144927 AGDO: PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO: DIÓGENES ALVINO MONTANINI OAB/SP-392891 ADVOGADO: GIOVANNI GENTILI AMORIM DA SILVA OAB/SP-398779 Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA DECISÃO: Agravo de Instrumento: 0106673-75.2024.8.19.0000 Agravante: VANESSA RODRIGUES DE ANDRADE SILVA Agravado: PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA Relator: DESEMBARGADOR LUIZ DE MELLO SERRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIVÓRCIO LITIGIOSO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO AUTOR.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
FALTA DE PREPARO.
DESPACHO DO RELATOR OPORTUNIZANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, EM DOBRO.
ART. 1.007, §4º, DO CPC.
INÉRCIA DA INTERESSADA.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Como visto, VANESSA RODRIGUES DE ANDRADE SILVA interpôs agravo de instrumento contra decisão da 1ª Vara de Família de Barra Mansa, que indeferiu a quebra do sigilo das contas bancárias do autor nos autos da ação de divórcio litigioso nº 0005815-54.2020.8.19.0007 (index 574) que lhe é movida por PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA.
Diante da certidão de index 012, este Relator oportunizou o pronto recolhimento das custas relativas ao preparo, consoante despacho, sob pena de recolher EM DOBRO, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §º4, do CPC (index 028).
Irresignada com tal determinação, a agravante peticionou no index 030 pleiteando pelo requerimento da gratuidade de justiça, sem instruir seu requerimento com qualquer documento capaz de permitir a aferição da alegada necessidade do benefício requerido.
Certidão de index 035, informando o não recolhimento das custas recursais. É o RELATÓRIO.
In casu, o agravo não merece ser conhecido.
Isso porque, a recorrente deixou de recolher as custas recursais no tempo e modo devidos, e, apesar de instada a fazê-lo sob pena de deserção (art. 1.007, parágrafo 4º, do CPC), a mesma quedou-se inerte.
Note-se que até o momento, sequer foram pagas as custas recursais, seja na forma simples, seja na forma do art. 1.007, parágrafo 4º do CPC, razão pela qual não há como conhecer do agravo, sendo certo que a recorrente além de não ser beneficiária da gratuidade de justiça, não demonstrou a alegada hipossuficiência financeira.
Assim como a própria inicial deve observar requisitos mínimos, bem como as condições da ação, igualmente o recurso tem seus pressupostos de admissibilidade, que são exigências formais estabelecidas pela lei a permitir o julgamento do mérito recursal.
A ausência dos pressupostos de admissibilidade leva o não conhecimento do recurso, podendo submeter-se à analise não só do Colegiado, mas sobretudo, do Relator.
Portanto, faltando ao recurso um de seus requisitos de admissibilidade, qual seja, o preparo, dele não se pode conhecer.
Note-se que o artigo art. 1.007, parágrafo 4º, do CPC é bem claro ao dispor que: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Diga-se, por oportuno, que a interessada se manteve indiferente às determinações deste Relator, a qual não pode se valer da própria torpeza.
Por tais razões, NÃO CONHEÇO do recurso.
P.I.
Ultrapassadas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR LUIZ DE MELLO SERRA RELATOR Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37, 2º andar, sala 215, Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 -
25/05/2025 19:03
Não Conhecimento de recurso
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26/02/2025 11:19
Conclusão
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25/02/2025 17:35
Documento
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25/02/2025 12:44
Mero expediente
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21/02/2025 17:39
Conclusão
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17/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 19:21
Mero expediente
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10/02/2025 14:54
Conclusão
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10/02/2025 14:28
Documento
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10/02/2025 14:15
Documento
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15/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106673-75.2024.8.19.0000 Assunto: Dissolução / Casamento / Família / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 1 VARA DE FAMILIA Ação: 0005815-54.2020.8.19.0007 Protocolo: 3204/2024.01167074 AGTE: VANESSA RODRIGUES DE ANDRADE SILVA ADVOGADO: FÁBIA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS OAB/RJ-144927 AGDO: PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO: DIÓGENES ALVINO MONTANINI OAB/SP-392891 ADVOGADO: GIOVANNI GENTILI AMORIM DA SILVA OAB/SP-398779 Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA DESPACHO: 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo, dada a ausência de dano irreparável ou de difícil reparação que possa advir da decisão agravada. 2) Dispensadas as informações, por se tratar de processo virtual, intime-se o agravado em contrarrazões. 3) Decorrido o prazo de resposta, com ou sem a manifestação do interessado, voltem conclusos, certificando-se quanto a tempestividade recursal, a regularidade do preparo e a tempestividade das contrarrazões. (5) -
13/01/2025 15:45
Documento
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11/01/2025 19:00
Mero expediente
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10/01/2025 00:05
Publicação
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09/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 1ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 07/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106673-75.2024.8.19.0000 Assunto: Dissolução / Casamento / Família / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 1 VARA DE FAMILIA Ação: 0005815-54.2020.8.19.0007 Protocolo: 3204/2024.01167074 AGTE: VANESSA RODRIGUES DE ANDRADE SILVA ADVOGADO: FÁBIA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS OAB/RJ-144927 AGDO: PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO: DIÓGENES ALVINO MONTANINI OAB/SP-392891 ADVOGADO: GIOVANNI GENTILI AMORIM DA SILVA OAB/SP-398779 Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA -
07/01/2025 11:13
Conclusão
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07/01/2025 11:00
Distribuição
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23/12/2024 21:18
Remessa
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23/12/2024 21:09
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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