TJRJ - 0027286-39.2019.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:59
Juntada de petição
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26/08/2025 11:19
Juntada de petição
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22/08/2025 17:59
Juntada de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
1) Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No entanto, deixo de acolhê-los pelas razões que passo a expor.
Não há, na sentença embargada, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, nem erro material, a ser esclarecido via embargos de declaração, considerando a certidão à fl. 445, bem como a manifestação às fls. 467/472 que foi considerada tempestiva, conforme certificado à fl. 477.
Quanto à reserva de honorários, como o nome diz, não é ordem de pagamento, mas sim uma medida para assegurar o cumprimento da obrigação.
Inocorrentes as hipóteses mencionadas acima, não há como prosperar o inconformismo dos embargantes, cujo real objetivo é a reforma da decisão, não passível de revisão em sede de embargos de declaração Não podem ser acolhidos os embargos de declaração com o propósito de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, e/ou com fim de prequestionamento, se não restarem evidenciadas as hipóteses indicadas no art. 1.022 do CPC.
Desse modo, decido pela manutenção dos exatos termos da sentença proferida. 2) Dê-se ciência dos depósitos às fls. 475/476 e 481/482 ao(s) interessado(s). -
22/07/2025 17:10
Conclusão
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22/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:11
Juntada de petição
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06/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:28
Juntada de petição
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14/05/2025 14:37
Juntada de petição
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06/05/2025 16:33
Juntada de petição
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31/03/2025 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/03/2025 18:46
Conclusão
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31/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/r/r/n/nCertifico que os Embargos de Declaração de fls.422/425 são tempestivos./r/nCertifico que a Apelação de fls.429/440 é tempestiva porém as custas não foram recolhidas. /r/r/n/nATO ORDINATÓRIO/r/r/n/nAos embargados sobre os embargos opostos, nos moldes do art. 1023, § 2º do CPC. /r/nAos apelantes para recolherem as custas da apelação, em dobro, na forma do artº 1007 §4º do C.P.C. -
08/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:32
Juntada de petição
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06/11/2024 16:20
Juntada de petição
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31/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:56
Conclusão
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19/08/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:36
Juntada de petição
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25/07/2024 15:29
Juntada de petição
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12/07/2024 11:20
Juntada de petição
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09/07/2024 18:06
Juntada de documento
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09/07/2024 17:59
Despacho
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08/07/2024 20:17
Juntada de petição
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27/06/2024 09:55
Juntada de petição
-
24/06/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:41
Juntada de petição
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03/06/2024 13:07
Audiência
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02/05/2024 16:27
Conclusão
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02/05/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:41
Juntada de petição
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03/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:09
Conclusão
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01/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 18:54
Juntada de petição
-
01/12/2023 12:07
Juntada de petição
-
13/11/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:59
Conclusão
-
08/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:36
Juntada de petição
-
20/07/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 17:11
Conclusão
-
28/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 21:47
Juntada de petição
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28/04/2023 16:06
Documento
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05/04/2023 12:33
Expedição de documento
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04/04/2023 11:11
Expedição de documento
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23/03/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 10:49
Juntada de petição
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16/12/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:33
Juntada de petição
-
25/08/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 13:03
Documento
-
03/08/2022 15:16
Expedição de documento
-
27/07/2022 11:38
Expedição de documento
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01/07/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 16:56
Juntada de documento
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01/07/2022 16:51
Juntada de documento
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28/06/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 16:00
Juntada de petição
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25/02/2022 11:12
Juntada de petição
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22/02/2022 13:39
Juntada de petição
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07/02/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 15:58
Juntada de petição
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12/09/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 13:17
Juntada de petição
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31/05/2021 13:11
Juntada de petição
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21/05/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/10/2020 19:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2020 16:57
Juntada de petição
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13/07/2020 11:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2020 21:28
Expedição de documento
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11/04/2020 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2020 18:21
Expedição de documento
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11/03/2020 16:13
Conclusão
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11/03/2020 16:13
Outras Decisões
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11/03/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2019 15:58
Juntada de petição
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06/09/2019 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2019 18:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2019 18:37
Juntada de documento
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06/09/2019 18:33
Desentranhada a petição
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06/09/2019 18:25
Juntada de documento
-
06/09/2019 18:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 17:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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