TJRJ - 0809507-54.2022.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:24
Baixa Definitiva
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21/02/2025 15:15
Documento
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0809507-54.2022.8.19.0008 Assunto: Consumidor / Multas e demais Sanções / Dívida Ativa não-tributária / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BELFORD ROXO 2 VARA CIVEL Ação: 0809507-54.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2024.00746660 APELANTE: MARIA DO SOCORRO DE LIMA ADVOGADO: ELTON GONCALVES CURTY DE SOUZA OAB/RJ-174678 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor.
Concessionária de energia elétrica.
Declaração de nulidade de termo de ocorrência e inspeção (TOI).
Pretensão recursal restrita ao arbitramento de indenização a título de danos morais.
Dano moral não configurado.
Necessidade de comprovação de uma situação excepcional que, agregada à inadequação na prestação dos serviços, possa agasalhar a pretensão indenizatória de tal natureza.
Inexistência de interrupção do serviço, de cobrança vexatória ou de negativação indevida, sendo hipótese de mero descumprimento do dever contratual.
Inaplicável ao caso a teoria da perda do tempo útil do consumidor.
Ausência de demonstração mais específica do modo em que a conduta da parte ré acarretou a perda do tempo da consumidora.
Sentença que se mantém.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 18:47
Documento
-
27/11/2024 16:09
Conclusão
-
26/11/2024 00:00
Não-Provimento
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07/11/2024 00:05
Publicação
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05/11/2024 14:47
Inclusão em pauta
-
29/10/2024 14:43
Pedido de inclusão
-
30/08/2024 00:07
Publicação
-
27/08/2024 11:21
Conclusão
-
27/08/2024 11:00
Distribuição
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26/08/2024 13:43
Remessa
-
26/08/2024 13:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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