TJRJ - 0003114-69.2021.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:46
Conclusão
-
03/06/2025 18:23
Juntada de petição
-
03/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:55
Juntada de documento
-
03/06/2025 15:12
Juntada de petição
-
02/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:40
Conclusão
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0003114-69.2021.8.19.0045 Assunto: Estelionato / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: RESENDE 1 VARA CRIMINAL Ação: 0003114-69.2021.8.19.0045 Protocolo: 3204/2024.00373966 APTE: ANNUSKA PINHEIRO ADVOGADO: TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE OAB/SP-347233 APDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
SUIMEI MEIRA CAVALIERI Revisor: DES.
MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOVAÇÃO NO PEDIDO.
MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE IRRESIGNAÇÃO EM SEDE DE APELO.
MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
CONCURSO DE CRIMES.
APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - ENTRE OS CRIMES DE ESTELIONATO E O DE FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEGUE - EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.
REJEIÇÃO. 1) Como é sabido, os embargos de declaração consubstanciam mecanismo recursal destinado ao aprimoramento de manifestação judicial de cunho decisório, no sentido de eliminar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, cuja existência possa causar prejuízo à efetiva interpretação e eficácia do julgado (CPP, art. 620). 2) Todavia, na espécie, esse não foi o cenário fático visualizado, pois o Acórdão ora embargado tratou de todos os pontos levantados em sede do apelo defensivo, sendo certo a pretensão ora deduzida não foi objeto de irresignação defensiva.
Portanto, as matérias alegadas pelo embargante, deixaram de ser apreciadas no Acórdão simplesmente porque não foram arguidas no âmbito do apelo defensivo e, como é cediço, o efeito devolutivo que reveste os apelos criminais, se encontra delimitado pelas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio do contraditório.
Precedentes. 3) No entanto, é cediço que a decadência do direito de representação e a dosimetria penal são matérias de ordem pública e, portanto, podem ser revistas de ofício pelo Colegiado. 3.1) No ponto, incorre a Defesa em flagrante desvio de perspectiva, ao adotar como termo inicial para a contagem do prazo decadencial, a data em que ocorreram os ¿empréstimos¿, deixando de observar ¿ como bem pontuado no Parecer Ministerial (doc.2280) - que a vítima ¿só percebeu que havia caído no golpe da ré, a partir de maio/2020 somente após ter contado à esposa e ela ter alertado do golpe, tendo esta conversado com a irmã que trabalha no fórum, quando foi verificado que, de fato, a Embargante já era conhecida pela prática de estelionato, da Promotoria de Justiça junto à 1ª e 2ª Varas Criminais de Resende¿.
E como é assente na Jurisprudência, esse prazo decadencial tem como termo a quo o momento em que a vítima percebe estar sendo lesada.
Precedentes. 3.1.1)Nesse cenário, não se verifica a ocorrência de decadência do direito de representação, nos termos consignados pela Embargante. 3.2) Outrossim, considerando que os crimes de estelionato (artigo 171 do CP) e o de fraude no pagamento por meio de cheque (artigo 171, §2º, inciso VI) foram praticados com designíos autônomos, nos termos consignados pelo sentenciante, resta inviável acolher a pretensão defensiva direcionada à aplicação da continuidade delitiva.
Rejeição dos embargos.
Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. -
24/09/2024 18:22
Remessa
-
24/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:18
Juntada de documento
-
20/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:56
Remessa
-
02/05/2024 22:19
Juntada de petição
-
30/04/2024 13:56
Juntada de petição
-
17/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:54
Juntada de petição
-
02/04/2024 17:29
Juntada de petição
-
01/04/2024 16:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/04/2024 16:27
Conclusão
-
01/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:07
Juntada de petição
-
19/03/2024 17:32
Juntada de petição
-
19/03/2024 17:30
Juntada de petição
-
18/03/2024 14:21
Juntada de petição
-
11/03/2024 17:04
Juntada de petição
-
05/03/2024 18:11
Juntada de petição
-
05/03/2024 12:39
Juntada de petição
-
04/03/2024 22:11
Juntada de petição
-
04/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:49
Expedição de documento
-
01/03/2024 16:48
Juntada de documento
-
01/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:58
Conclusão
-
02/02/2024 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:03
Juntada de petição
-
24/01/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 16:20
Juntada de petição
-
19/01/2024 16:15
Juntada de petição
-
11/01/2024 15:04
Juntada de petição
-
08/01/2024 16:16
Juntada de petição
-
20/12/2023 07:18
Juntada de petição
-
20/12/2023 07:18
Juntada de petição
-
11/12/2023 18:14
Conclusão
-
11/12/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 18:13
Juntada de documento
-
07/12/2023 17:22
Juntada de petição
-
07/12/2023 09:30
Juntada de petição
-
05/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:54
Juntada de petição
-
22/11/2023 10:30
Juntada de petição
-
13/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:52
Juntada de documento
-
06/11/2023 15:18
Juntada de petição
-
18/10/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:59
Juntada de documento
-
17/10/2023 18:53
Juntada de documento
-
10/10/2023 17:13
Juntada de documento
-
10/10/2023 13:40
Juntada de petição
-
06/10/2023 17:04
Juntada de petição
-
04/10/2023 12:38
Juntada de petição
-
25/09/2023 16:28
Juntada de petição
-
19/09/2023 14:21
Juntada de documento
-
11/09/2023 15:49
Juntada de petição
-
06/09/2023 15:18
Juntada de petição
-
31/08/2023 17:25
Juntada de petição
-
29/08/2023 17:19
Conclusão
-
29/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:02
Juntada de petição
-
29/08/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:35
Juntada de documento
-
25/08/2023 13:43
Juntada de petição
-
23/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 15:40
Expedição de documento
-
16/08/2023 18:33
Juntada de petição
-
15/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:51
Juntada de petição
-
07/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:13
Conclusão
-
27/07/2023 12:39
Juntada de petição
-
17/07/2023 13:09
Juntada de petição
-
10/07/2023 16:00
Juntada de petição
-
04/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 09:06
Juntada de petição
-
14/06/2023 17:02
Juntada de petição
-
12/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:56
Conclusão
-
02/06/2023 16:48
Juntada de petição
-
30/05/2023 14:55
Juntada de petição
-
24/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:27
Juntada de documento
-
24/05/2023 11:01
Juntada de petição
-
16/05/2023 16:29
Despacho
-
15/05/2023 11:36
Juntada de petição
-
12/05/2023 07:08
Documento
-
12/05/2023 07:08
Documento
-
12/05/2023 07:08
Documento
-
09/05/2023 08:53
Juntada de documento
-
08/05/2023 17:33
Juntada de petição
-
05/05/2023 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 14:03
Conclusão
-
04/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:36
Conclusão
-
02/05/2023 18:19
Juntada de petição
-
27/04/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:37
Conclusão
-
25/04/2023 09:38
Juntada de petição
-
25/04/2023 09:38
Juntada de petição
-
25/04/2023 09:38
Juntada de petição
-
24/04/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:52
Audiência
-
17/04/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 05:02
Juntada de petição
-
12/04/2023 14:12
Conclusão
-
12/04/2023 14:12
Liberdade Provisória
-
11/04/2023 11:11
Juntada de petição
-
30/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:45
Juntada de petição
-
29/03/2023 16:57
Juntada de petição
-
27/03/2023 15:59
Conclusão
-
27/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:50
Juntada de petição
-
24/03/2023 03:05
Documento
-
23/03/2023 10:08
Juntada de documento
-
23/03/2023 04:35
Documento
-
23/03/2023 04:35
Documento
-
23/03/2023 04:35
Documento
-
20/03/2023 16:05
Juntada de petição
-
17/03/2023 12:36
Juntada de documento
-
17/03/2023 12:15
Juntada de documento
-
10/03/2023 17:59
Juntada de documento
-
10/03/2023 17:19
Juntada de documento
-
10/03/2023 16:45
Expedição de documento
-
08/03/2023 17:11
Conclusão
-
08/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:03
Juntada de petição
-
07/03/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 08:49
Conclusão
-
07/03/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:49
Juntada de petição
-
03/03/2023 17:13
Juntada de petição
-
03/03/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:23
Conclusão
-
02/03/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:13
Juntada de petição
-
01/03/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:04
Juntada de documento
-
28/02/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:17
Juntada de petição
-
24/02/2023 11:50
Juntada de petição
-
23/02/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:46
Expedição de documento
-
23/02/2023 14:45
Expedição de documento
-
23/02/2023 10:59
Expedição de documento
-
16/02/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:54
Conclusão
-
13/02/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:53
Juntada de petição
-
03/02/2023 15:01
Juntada de documento
-
01/02/2023 10:10
Juntada de petição
-
31/01/2023 14:18
Conclusão
-
31/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 09:49
Juntada de petição
-
20/01/2023 16:57
Juntada de documento
-
13/01/2023 09:42
Outras Decisões
-
13/01/2023 09:42
Conclusão
-
13/01/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 11:23
Juntada de petição
-
11/01/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:47
Conclusão
-
14/12/2022 13:00
Juntada de petição
-
12/12/2022 11:45
Conclusão
-
12/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 09:13
Juntada de petição
-
07/12/2022 16:58
Juntada de petição
-
06/12/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 16:33
Conclusão
-
01/12/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:33
Juntada de documento
-
24/11/2022 12:21
Juntada de petição
-
21/11/2022 19:11
Juntada de petição
-
17/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:37
Conclusão
-
17/10/2022 16:34
Juntada de documento
-
23/09/2022 14:48
Conclusão
-
23/09/2022 14:48
Liberdade Provisória
-
23/09/2022 11:58
Juntada de petição
-
15/09/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:33
Conclusão
-
12/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:47
Conclusão
-
30/08/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:46
Juntada de documento
-
01/08/2022 18:52
Juntada de petição
-
25/07/2022 11:52
Conclusão
-
25/07/2022 11:52
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2022 14:22
Juntada de petição
-
20/07/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:03
Juntada de petição
-
28/06/2022 13:11
Conclusão
-
28/06/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 18:10
Juntada de petição
-
23/06/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:48
Conclusão
-
02/06/2022 11:47
Juntada de petição
-
25/05/2022 18:13
Juntada de petição
-
17/05/2022 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:50
Conclusão
-
09/05/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 12:07
Juntada de petição
-
31/03/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 15:11
Juntada de petição
-
01/12/2021 05:20
Documento
-
30/11/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:18
Conclusão
-
03/09/2021 03:11
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 03:11
Documento
-
31/08/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 13:31
Conclusão
-
31/08/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:20
Juntada de documento
-
30/08/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 08:29
Conclusão
-
29/08/2021 14:29
Juntada de petição
-
26/08/2021 15:48
Juntada de petição
-
23/08/2021 16:38
Juntada de documento
-
23/08/2021 14:26
Juntada de documento
-
23/08/2021 14:07
Decisão ou Despacho
-
22/08/2021 17:59
Audiência
-
20/08/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 13:43
Juntada de documento
-
20/08/2021 10:53
Expedição de documento
-
30/07/2021 15:46
Convertido(a) o(a) Pena / Medida
-
30/07/2021 15:46
Conclusão
-
30/07/2021 15:43
Juntada de documento
-
29/07/2021 08:50
Juntada de petição
-
28/07/2021 12:13
Juntada de documento
-
22/07/2021 10:23
Conclusão
-
22/07/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:23
Juntada de documento
-
19/07/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 11:33
Juntada de petição
-
01/07/2021 15:06
Juntada de documento
-
29/06/2021 12:54
Expedição de documento
-
10/06/2021 12:36
Denúncia
-
10/06/2021 12:36
Conclusão
-
10/06/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 11:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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