TJRJ - 0804742-26.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
28/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de NELSON WILSON SANTOS DA SILVA BARBOSA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de NS COMERCIO E SERVICOS EM GERAIS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ERICA REIS GOMES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SOLANGE CUNHA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência de que, nada sendo requerido, o processo será arquivado em 5 dias. -
15/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:14
Homologada a Transação
-
27/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0804742-26.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE GOMES MACIEL RÉU: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A., NS COMERCIO E SERVICOS EM GERAIS LTDA Há pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
O artigo 5º, LXXIV da Constituição preceitua que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovareminsuficiência de recursos”.
De acordo com a Súmula 39 do Tribunal de Justiça: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
No caso em comento, com os documentos que instruem a inicial, não foi possível constatar a carência de recursos da parte autora.
Desta forma, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 dias: a) as declarações do Imposto de Renda (não apenas o recibo) referentes aos dois últimos anos; b) os contracheques referentes aos últimos 3 meses; c) os extratos bancários e extratos do cartão de crédito referentes aos últimos 3 meses.
O não cumprimento desta decisão acarretará o indeferimento da gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
03/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815048-10.2023.8.19.0210
Alan Pinheiro da Silva Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 17:41
Processo nº 0004167-51.2014.8.19.0071
Camara Municipal de Porto Real
Vivo S.A.
Advogado: Helio Batista Bilheri Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2021 00:00
Processo nº 0839035-86.2024.8.19.0001
Marinalva Costa
Auto Viacao Alpha S A
Advogado: Jose Carlos Taranto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 14:30
Processo nº 0002378-75.2018.8.19.0071
Spolio de Antonio Jose de Azevedo Caetan...
Reginaldo Santos Machado Junior
Advogado: Fernando Antonio Goulart
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2018 00:00
Processo nº 0810538-66.2023.8.19.0011
Josefa Tereza de Santana
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Patrick da Silva Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2023 23:51