TJRJ - 0830428-76.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:02
Remessa
-
06/08/2025 12:29
Remessa
-
06/07/2025 22:01
Remessa
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0830428-76.2023.8.19.0209 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0830428-76.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01164849 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELADO: ROBERTO FILLER PATRONY ADVOGADO: MARIO SILVA DOS SANTOS SKORNICKI OAB/RJ-135942 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.1.Apelação cível interposta em face da sentença de procedência do pedido para determinar que a ré autorize e custeie o tratamento prescrito pelo médico assistente, bem como para condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais vivenciados. 2.Alegação de omissão no acórdão que negou provimento ao recurso para manter íntegra a sentença, por ter deixado de verificar a possibilidade legal de limitação dos procedimentos a serem custeados e a necessidade de o paciente comprovar a eficácia do tratamento fora do rol da ANS, bem como contradição ao manter íntegra a sentença.3.Inexistência dos alegados vícios.
Parte que pretende a obter a modificação do mérito do julgado, o que é incabível em sede de embargos de declaração.4.Ainda que voltados para fins de prequestionamento, os embargos devem observar os requisitos traçados no art. 1022 do CPC/15.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
09/06/2025 12:35
Documento
-
09/06/2025 08:50
Conclusão
-
04/06/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 04/06/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 122.
APELAÇÃO 0830428-76.2023.8.19.0209 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0830428-76.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01164849 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELADO: ROBERTO FILLER PATRONY ADVOGADO: MARIO SILVA DOS SANTOS SKORNICKI OAB/RJ-135942 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
26/05/2025 10:49
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 14:05
Pedido de inclusão
-
30/04/2025 13:46
Conclusão
-
30/04/2025 13:45
Documento
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 14:37
Mero expediente
-
25/04/2025 12:21
Conclusão
-
24/04/2025 17:52
Documento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0830428-76.2023.8.19.0209 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0830428-76.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01164849 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELADO: ROBERTO FILLER PATRONY ADVOGADO: MARIO SILVA DOS SANTOS SKORNICKI OAB/RJ-135942 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: APELANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A APELADO : ROBERTO FILLER PATRONY Fls. 00067:
Vistos.
Certificado o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 00041, retornem os autos à origem para que se dê o cumprimento do título judicial. (Va). -
14/04/2025 16:42
Mero expediente
-
14/04/2025 14:56
Conclusão
-
14/04/2025 14:55
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0830428-76.2023.8.19.0209 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0830428-76.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01164849 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELADO: ROBERTO FILLER PATRONY ADVOGADO: MARIO SILVA DOS SANTOS SKORNICKI OAB/RJ-135942 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DEFORNECIMENTO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO.
ANTERIOR.
ROL ANS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
Parte autora portadora de transtorno depressivo maior (F34), de ansiedade generalizada (F40) e de déficit cognitivo leve (F067), bem como de Mal de Parkinson.
Direitos à saúde e à vida protegidos constitucionalmente (artigos 6º e 196 da CRFB).
Negativa de cobertura.Alegação de ausência de previsão contratual.
Contrato de adesão.
Interpretação contratual favorável ao participante.
Violação aos princípios basilares do contrato, decorrente da boa-fé objetiva e a sua função.
Súmulas 338 e 340 do TJRJ.Atribuição do médico assistente e não do plano de saúde de decidir qual o melhor tratamento ou técnica mais adequada.Rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS que se caracteriza como uma referência básica e, por isso, não é taxativo, conforme determinação da recente lei 14.454/2022.Dano moral configurado.
Quantum fixado pelo juízo que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE.
DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
10/04/2025 15:06
Documento
-
10/04/2025 12:31
Conclusão
-
09/04/2025 13:31
Não-Provimento
-
09/04/2025 12:37
Mero expediente
-
09/04/2025 08:46
Conclusão
-
09/04/2025 08:44
Documento
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 15:49
Mero expediente
-
27/03/2025 15:38
Conclusão
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0830428-76.2023.8.19.0209 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0830428-76.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01164849 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELADO: ROBERTO FILLER PATRONY ADVOGADO: MARIO SILVA DOS SANTOS SKORNICKI OAB/RJ-135942 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Ao apelado sobre informação de fl. 28, em 5 (cinco) dias. (Va) -
25/03/2025 16:03
Mero expediente
-
25/03/2025 14:56
Conclusão
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 15:35
Inclusão em pauta
-
25/02/2025 00:05
Publicação
-
20/02/2025 18:02
Documento
-
20/02/2025 18:01
Retirada de pauta
-
20/02/2025 14:03
Mero expediente
-
20/02/2025 12:38
Conclusão
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
10/02/2025 17:32
Inclusão em pauta
-
15/01/2025 00:06
Publicação
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0830428-76.2023.8.19.0209 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0830428-76.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01164849 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELADO: ROBERTO FILLER PATRONY ADVOGADO: MARIO SILVA DOS SANTOS SKORNICKI OAB/RJ-135942 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: APELANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A APELADO : ROBERTO FILLER PATRONY Peço dia para julgamento. (Va) -
10/01/2025 13:07
Mero expediente
-
10/01/2025 11:04
Conclusão
-
10/01/2025 11:00
Distribuição
-
09/01/2025 12:23
Remessa
-
09/01/2025 11:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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