TJRJ - 0857882-25.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:37
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
O art. 51 da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses específicas em que ocorre a extinção do processo sem resolução do mérito em sede de Juizados Especiais, além dos demais casos previstos em lei.
Já o §1º do referido artigo dispõe, por sua vez, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Logo, aplicam-se aos Juizados Especiais as hipóteses de extinção do processo previstas no art. 485 do CPC, sendo que em nenhum caso haverá prévia intimação pessoal das partes.
No caso concreto, verifico que, instada a parte autora a atender o despacho anterior, deixou de fornecer meios necessários para a manutenção do processo, deixando transcorrer o prazo assinado sem o efetivo atendimento da determinação em tela.
Pelo exposto, com base no art. 51 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, por força do comando legal contido nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
14/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/10/2024 00:43
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/09/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/09/2024 17:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 00:08
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 00:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/08/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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