TJRJ - 0021309-08.2018.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
No curso do processo, a parte autora deixou de promover ato processual que lhe competia, deixando o feito paralisado por mais de 30 dias.
Foi enviado mandado de intimação ao endereço fornecido pela autora, porém não foi localizado pelo Sr.
OJA, vez que a numeração da rua é irregular.
Ressalte-se que a autora foi intimada, por meio de seu advogado, conforme fls. 129.
Assim, considerando que é dever das partes manterem seu endereço atualizado nos autos, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, na forma do parágrafo único do art. 274 do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III, do NCPC.
P.R.I.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa, observada a eventual gratuidade de justiça deferida.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, na forma do artigo 229-A, §1º, inciso I da CNCGJ, ficando os interessados cientificados desde já. -
19/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/08/2025 15:20
Conclusão
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05/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 01:50
Documento
-
08/03/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:39
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1 - Intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, na forma do art. 485, §1º, Lei 13.105/2015 (CPC/2015), diante do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC/2015), caracterizado pela ausência de atendimento e manifestação acerca da determinação de f. 116. /r/r/n/n2 - À demandante, para que justifique nos autos o seu não comparecimento à perícia designada à f. 116, no prazo de 10 dias./r/r/n/n3 - P.I.. -
08/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:48
Conclusão
-
06/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:45
Juntada de documento
-
11/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:00
Juntada de documento
-
07/11/2024 18:37
Juntada de documento
-
24/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:39
Conclusão
-
24/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:32
Juntada de documento
-
11/10/2023 12:50
Conclusão
-
11/10/2023 12:50
Outras Decisões
-
22/07/2023 21:37
Redistribuição
-
28/06/2023 16:43
Conclusão
-
28/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 06:27
Juntada de petição
-
14/12/2021 10:15
Conclusão
-
14/12/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 18:38
Conclusão
-
06/07/2020 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2019 07:40
Conclusão
-
06/12/2019 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 11:08
Juntada de petição
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25/09/2019 01:38
Documento
-
17/09/2019 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2019 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 10:20
Conclusão
-
08/08/2019 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/07/2019 12:48
Juntada de petição
-
18/06/2019 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2019 17:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2018 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 14:39
Conclusão
-
17/12/2018 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 15:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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