TJRJ - 0816736-85.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSY FERNANDES DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 17:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:32
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSY FERNANDES DE ALMEIDA em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 11:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
-
13/02/2025 12:51
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
13/02/2025 12:51
Juntada de Ata da Audiência
-
11/02/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 13:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0816736-85.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSY FERNANDES DE ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1)Diante da necessidade de aprofundar a instrução da causa indefiro a liminar.
C-se e I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 3 de dezembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
03/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
03/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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