TJRJ - 0846766-73.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0846766-73.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA MENDONCA DE ARAUJO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Chamo o processo à ordem para revogar o despacho de id.195367501, tendo em vista que a parte exequente não aceitou a proposta oferecida, conforme id.184279843.
Anote-se o início da execução.
Assim, considerando o descumprimento da obrigação de fazer pela parte ré, converto-a em perdas e danos e fixo a quantia de R$3.500,00, já incluída a multa.
Acrescentando o valor 4.932,61 (danos morais), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, fixo a execução em R$8.432,61.
Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$8.432,61), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:01
Outras Decisões
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08/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846766-73.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA MENDONCA DE ARAUJO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$ 4.932,61), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Devendo o mesmo prazo para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
26/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:02
Juntada de Petição de ciência
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20/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:17
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FLAVIA MENDONCA DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0846766-73.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA MENDONCA DE ARAUJO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI Revise-se o Projeto de Sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular -
28/11/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 17:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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28/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:28
Juntada de Petição de ciência
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27/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 17:13
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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05/11/2024 15:11
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/11/2024 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/09/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 11:41
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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