TJRJ - 0803726-23.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
17/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO SANTINI RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803726-23.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CARVALHO SANTINI RODRIGUES DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Id's 176844584 e 179178948: Diga a parte ré sobre o alegado descumprimento, no prazo de 5( cinco) dias.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
05/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:49
Expedição de Informações.
-
19/12/2024 12:23
Expedição de Informações.
-
18/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0803726-23.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CARVALHO SANTINI RODRIGUES DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Id. 151163684: Diante do depósito efetuado pela parte ré, conforme informado no id. 150445888, defiro a expedição de mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, em favor do demandante e/ou seu patrono, caso este tenha poderes específicos no instrumento de mandato, o que deverá ser observado com cautela pela serventia, para levantamento do crédito principal (R$ 5.700,00), devendo os dados bancários serem exclusivamente de titularidade do beneficiário e/ou procurador, vedado o crédito em conta em favor de terceiros, nos termos do disposto no Aviso TJ nº 44/2020.
Determino a expedição, também, de mandado de pagamento eletrônico em favor do patrono do autor, com relação ao depósito dos honorários de sucumbência (R$ 570,00), desde que recolhidas as custas pertinentes.
No mais, deverá ser cumprido o determinado no antepenúltimo parágrafo da sentença de id. 142678541.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de novembro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
28/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:02
Outras Decisões
-
21/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO SANTINI RODRIGUES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 11:57
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO CARVALHO SANTINI RODRIGUES DA SILVA - CPF: *56.***.*46-77 (AUTOR).
-
16/05/2024 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:52
Distribuído por sorteio
-
02/08/2023 18:51
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/08/2023 18:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/08/2023 18:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/08/2023 18:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/08/2023 18:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/08/2023 18:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/08/2023 18:48
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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