TJRJ - 0809031-36.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/11/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0809031-36.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA XAVIER DA SILVEIRA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores.
Assim, E-se mandado de pagamento do valor depositado, solicitando-se os dados do credor, se necessário.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 28 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
28/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:10
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de JESSICA XAVIER DA SILVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 20:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 07:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 07:58
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2024 07:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
26/09/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
26/09/2024 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 10:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/07/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:58
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2024 20:55
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 20:55
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
05/07/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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