TJRJ - 0803031-46.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Promova-se a substituição processual da parte autora e o cadastro dos novos patronos.
Estando suficientemente comprovada a mora do devedor no id 70109280, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Expeça-se o competente mandado.
Cite-se o requerido para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando o mesmo de que poderá depositar o valor apresentado na inicial no prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, na forma do art. 3º, §2º, do Decreto Lei 911/69.
O bem deverá ser depositado nas mãos de pessoa a ser indicada pelo requerente, contudo advirto o autor que o veículo deverá permanecer nesta cidade, até que decorra o prazo de 5(cinco) dias em que o devedor poderá saldar a integralidade da dívida. -
21/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:24
Outras Decisões
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12/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0803031-46.2023.8.19.0046 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Retire-se o sigilo, ante a ausência de previsão legal.
Recebo a petição de id. 114200493 como emenda.
Anote-se no sistema o valor atualizado da causa.
Venha a comprovação de que a notificação foi entregue no endereço do contrato.
RIO BONITO, 3 de dezembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
03/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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02/01/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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