TJRJ - 0822267-46.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
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03/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ARTUR FERREIRA DE SOUZA FILHO em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ARTUR FERREIRA DE SOUZA FILHO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0822267-46.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR FERREIRA DE SOUZA FILHO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Mandado de Pagamento expedido.
Diga(m) o(s) interessado(s) em 5 dias, se dá(ão) quitação, valendo o silêncio como anuência.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BRENNO PEREIRA DE OLIVEIRA BOTELHO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 20:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/04/2025 07:21
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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25/04/2025 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de BRENNO PEREIRA DE OLIVEIRA BOTELHO em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0822267-46.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR FERREIRA DE SOUZA FILHO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de fevereiro de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
26/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ARTUR FERREIRA DE SOUZA FILHO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 13:00
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0822267-46.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR FERREIRA DE SOUZA FILHO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Verifica-se que houve manifestação das partes em audiência (ID. 159864059) acerca do julgamento antecipado.
Assim, visando a celeridade processual, e sem se descuidar dos termos da Recomendação COJES/TJRJ nº 01, de 15 de fevereiro de 2023, remetam-se os autos a Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de dezembro de 2024.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
03/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:12
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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03/12/2024 13:12
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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