TJRJ - 0054231-44.2021.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:27
Remessa
-
04/09/2025 17:55
Conclusão
-
04/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a manifestação do autor à fl. 183, informando o desinteresse na autocomposição; considerando, ainda, que a possibilidade de composição na audiência designada restará inexitosa, retiro o feito de pauta.
Intimem-se. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do postulado de fls. 183, faço os autos conclusos. -
27/06/2025 14:44
Conclusão
-
27/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:52
Juntada de petição
-
10/06/2025 15:45
Audiência
-
29/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:39
Conclusão
-
08/05/2025 16:52
Juntada de petição
-
25/04/2025 14:16
Juntada de petição
-
09/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 10:25
Conclusão
-
04/02/2025 12:21
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Rejeito a preliminar de inépcia, pois a inicial atende aos requisitos do art. 319 do CPC, contendo pedido certo e determinado, não acarretando qualquer cerceamento de defesa, caso contrário a primeira ré não lograria contestar na forma e minúcias como o fez./r/r/n/nPresentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio./r/r/n/nIndefiro a prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal do representante legal do autor, bem como na oitiva de testemunhas, pois diante do teor da inicial e da contestação, não se mostra necessária para se decidir a controvérsia./r/r/n/nDefiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, § 1º, do CPC. -
12/12/2024 10:50
Juntada de petição
-
30/06/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2024 10:52
Conclusão
-
30/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:40
Juntada de petição
-
09/03/2024 13:21
Juntada de documento
-
07/03/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:58
Conclusão
-
26/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:46
Juntada de petição
-
13/09/2023 12:26
Juntada de petição
-
29/08/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:23
Conclusão
-
18/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:56
Juntada de petição
-
16/11/2022 15:04
Juntada de petição
-
24/10/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 17:23
Conclusão
-
22/09/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:05
Juntada de petição
-
20/08/2022 02:53
Documento
-
07/07/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:12
Juntada de petição
-
19/01/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 12:09
Juntada de petição
-
09/12/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 12:50
Conclusão
-
22/11/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0881181-79.2023.8.19.0001
Eduardo Onorato de Freitas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Eduarda Menezes Fideles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 03:57
Processo nº 0002158-39.2022.8.19.0006
Espolio de Paulo Ferreira de Jesus
Saulo Fomike Aquino
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2022 00:00
Processo nº 0812059-90.2023.8.19.0061
Vanilda Ferreira de Jesus
Banco Bradescard SA
Advogado: Carolina de Noronha Marinho de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 15:55
Processo nº 0960322-16.2024.8.19.0001
Bmw do Brasil LTDA
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Fabiola Meira de Almeida Breseghello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 18:59
Processo nº 0002786-64.2019.8.19.0028
Instituto N S da Gloria
Ulysses Ribeiro dos Santos
Advogado: Leandro Souza Luzone Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2019 00:00