TJRJ - 0055119-13.2015.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 16:06
Conclusão
-
10/09/2025 11:30
Juntada de petição
-
08/09/2025 10:57
Juntada de petição
-
28/08/2025 15:17
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Mais uma vez esta execução padece de vícios geradores de nulidade! Vejamos: Às fls. 555 o condomínio exequente apresentou emenda à inicial, alterando o polo passivo da execução.
Esta emenda foi recebida pela decisão de fls. 574 e anotada na DRA.
Mais tarde, às fls. 599, o condomínio exequente apresentou NOVA EMENDA substitutiva, alterando substancialmente este feito: 1) pugnou pela alteração do procedimento, de modo que voltasse a se tratar de ação de cobrança (processo de conhecimento); 2) pugnou pelo retorno do primevo polo passivo, a saber, Espólio de Nilcea Soares, representado por seu administrador provisório.
Tal emenda não foi recebida expressamente por este Juízo, apesar da determinação de citação (fls. 618).
Então, o Espólio réu foi citado (fls. 661) e, ato contínuo, porque não realizado pagamento, o exequente, juntando RGI do imóvel, contendo averbação de penhora já declarada NULA, pugnou pela designação de novo leilão, o que foi, equivocadamente deferido (fls. 681).
Após os trâmites legais, veio a arrematação (fls. 786).
Pela dinâmica acima narrada facilmente se percebe a confusão procedimental que foi instaurada neste processo por causa das várias emendas levadas a efeito pelo condomínio autor.
O processo, conforme última emenda proposta (fls. 599), da qual o espólio foi citado (fls. 661), se trata de uma ação de cobrança pelo procedimento comum e não uma execução de título extrajudicial hábil a levar à hasta pública o bem imóvel.
Como é de sabença, numa ação de conhecimento, citado o réu, se este não responder aos termos do processo, há de ser-lhe decretada a revelia e prosseguida a tramitação, até a formação do título judicial, o que não ocorreu.
Ao revés, o condomínio autor, inaugurando rito híbrido, promoveu nova alienação do bem imóvel pertencente ao Espólio, ignorando o devido processo legal.
Neste ponto, há de ser registrada, também, as escusas deste Juízo, porque, induzido a erro, proferiu despachos/decisões equivocadas.
De modo geral, não é possível anular um processo de leilão judicial após a assinatura da carta de arrematação, pois a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (fls. 819).
No entanto, existem situações excepcionais que podem levar à anulação, mesmo após a assinatura do auto, como vícios graves no processo, fraude ou conluio, ou preço vil.
Esta é a hipótese sub judice .
Os vícios processuais acima indicados são graves e ensejadores de nulidade absoluta.
Note-se que, por causa da confusão de emendas e do rito híbrido aplicado, o Espólio- réu não foi intimado da realização do leilão.
As intimações foram endereçadas à FIORAVANTE BOTELHO PARASSULO e ANA MARIA DE SANTANA BOTELHO (fls. 770/771).
A finalidade da intimação pessoal do executado acerca do leilão é garantir-lhe o exercício pleno do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais consagrados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e isto não pode ser negligenciado.
A ausência de tal intimação impede que o devedor: a) Tente remir a execução, efetuando o pagamento da dívida antes da arrematação; b) Exercite o direito de preferência na arrematação do bem, caso tenha interesse; c) Acompanhe o ato e fiscalize a regularidade dos procedimentos; d) Se utilize de outras medidas processuais cabíveis para preservar seus interesses.
Ante o exposto, MAIS UMA VEZ, a exemplo da decisão de fls. 462, ANULO o feito desde fls. 681.
Preclusa esta, expeça-se mandado de pagamento em favor do Arrematante, no valor da arrematação (R$ 124.000,00).
Intime-se, o condomínio autor, para depósito do valor pago ao leiloeiro, a fim de que seja complementado o valor desembolsado pelo arrematante, em cinco dias, sob pena de bloqueio (fls. 790).
O Leiloeiro faz jus ao ressarcimento das despesas havidas para a realização das praças, que, como dito, deverão ser arcadas pelo exequente.
Todavia, não há que se falar em comissão.
Sem embargo, EM DERRADEIRA OPORTUNIDADE, determino ao condomínio que apresente inicial substitutiva de AÇÃO DE COBRANÇA nos termos pretendidos às fls. 599 (sem inovações), sob pena de não ser aproveitada a citação já ocorrida (fls. 661).
A inicial deve vir acompanhada de demonstrativo da cobrança considerando a prescrição quinquenal das taxas condominiais incidente.
Prazo: 15 dias.
Apresentada a inicial correta, voltem para recebimento e decreto de revelia do espólio citado.
Decorrido, o prazo, in albis , voltem para extinção desta execução.
Publique-se e intimem-se. -
12/06/2025 14:15
Conclusão
-
03/06/2025 17:16
Juntada de petição
-
02/06/2025 15:02
Juntada de documento
-
26/05/2025 16:21
Outras Decisões
-
26/05/2025 16:21
Conclusão
-
22/05/2025 18:05
Juntada de petição
-
21/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:42
Juntada de documento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se as custas judiciais pendentes./r/nJunte-se os documentos pendentes no sistema./r/nApós, voltem conclusos. -
24/03/2025 14:58
Conclusão
-
24/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:57
Juntada de petição
-
20/03/2025 22:04
Juntada de petição
-
19/03/2025 13:14
Juntada de documento
-
19/03/2025 13:13
Documento
-
19/03/2025 12:55
Juntada de petição
-
26/02/2025 15:33
Juntada de petição
-
26/02/2025 14:36
Juntada de petição
-
18/02/2025 17:19
Juntada de petição
-
18/02/2025 12:11
Conclusão
-
18/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:55
Juntada de petição
-
17/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 13:05
Deferido o pedido de
-
14/01/2025 13:05
Conclusão
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Leiloeiro para a realização de novo leilão. -
13/01/2025 16:44
Juntada de petição
-
09/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:14
Conclusão
-
09/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:22
Juntada de petição
-
11/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 23:09
Conclusão
-
16/07/2024 11:59
Juntada de petição
-
27/11/2023 11:30
Juntada de petição
-
16/11/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:53
Conclusão
-
11/07/2023 16:17
Expedição de documento
-
04/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:41
Juntada de documento
-
27/06/2023 16:35
Juntada de petição
-
20/06/2023 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 20:55
Conclusão
-
17/11/2022 15:34
Juntada de petição
-
16/11/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:49
Conclusão
-
09/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:00
Juntada de petição
-
05/08/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:03
Documento
-
19/05/2022 17:45
Expedição de documento
-
18/05/2022 15:26
Expedição de documento
-
22/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:51
Conclusão
-
18/02/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 10:27
Conclusão
-
07/02/2022 10:27
Outras Decisões
-
04/02/2022 23:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 10:36
Juntada de petição
-
26/10/2021 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 11:15
Conclusão
-
20/10/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:18
Juntada de petição
-
18/10/2021 10:15
Conclusão
-
18/10/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 03:11
Juntada de documento
-
29/07/2021 13:35
Juntada de petição
-
23/07/2021 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 10:24
Conclusão
-
23/07/2021 10:24
Outras Decisões
-
22/07/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:14
Retificação de Classe Processual
-
24/06/2021 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 08:47
Conclusão
-
10/06/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:08
Juntada de petição
-
21/04/2021 14:05
Juntada de petição
-
15/04/2021 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 01:37
Conclusão
-
14/04/2021 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 11:39
Conclusão
-
22/03/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 14:00
Documento
-
05/03/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 16:48
Juntada de petição
-
10/12/2020 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 10:55
Conclusão
-
03/12/2020 10:55
Outras Decisões
-
02/12/2020 21:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 11:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 11:05
Juntada de documento
-
02/12/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 11:02
Juntada de documento
-
30/11/2020 17:59
Juntada de petição
-
30/11/2020 11:08
Juntada de petição
-
27/11/2020 20:19
Juntada de petição
-
27/11/2020 13:58
Juntada de petição
-
25/11/2020 23:41
Juntada de petição
-
16/11/2020 14:31
Juntada de petição
-
30/10/2020 09:53
Juntada de petição
-
21/09/2020 18:39
Expedição de documento
-
18/09/2020 01:57
Expedição de documento
-
18/09/2020 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2020 11:16
Conclusão
-
17/09/2020 11:16
Outras Decisões
-
16/09/2020 18:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 11:19
Juntada de petição
-
11/09/2020 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2020 11:01
Conclusão
-
11/09/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 11:05
Juntada de petição
-
01/09/2020 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 11:01
Juntada de petição
-
13/08/2020 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2020 11:04
Conclusão
-
13/08/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 15:52
Juntada de documento
-
04/08/2020 21:16
Juntada de petição
-
29/07/2020 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 10:54
Conclusão
-
27/07/2020 23:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 23:28
Juntada de documento
-
27/07/2020 23:07
Juntada de documento
-
22/07/2020 10:14
Juntada de petição
-
10/07/2020 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2020 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 00:20
Conclusão
-
09/07/2020 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 12:04
Juntada de petição
-
01/07/2020 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2020 08:51
Conclusão
-
01/07/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 15:05
Juntada de petição
-
06/03/2020 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2020 19:11
Juntada de documento
-
06/03/2020 11:01
Conclusão
-
06/03/2020 11:01
Outras Decisões
-
05/03/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 12:13
Documento
-
27/08/2019 19:37
Expedição de documento
-
23/08/2019 15:00
Juntada de petição
-
23/08/2019 14:56
Expedição de documento
-
23/08/2019 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2019 10:53
Conclusão
-
20/08/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2019 01:18
Documento
-
19/07/2019 18:27
Juntada de petição
-
18/07/2019 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2019 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2019 10:45
Conclusão
-
10/07/2019 10:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 01:16
Documento
-
08/07/2019 12:26
Juntada de petição
-
03/07/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2019 16:47
Documento
-
07/06/2019 16:46
Juntada de documento
-
21/05/2019 15:03
Juntada de petição
-
17/05/2019 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 14:01
Juntada de documento
-
07/05/2019 16:31
Juntada de petição
-
02/05/2019 12:32
Expedição de documento
-
02/05/2019 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 12:27
Juntada de documento
-
29/04/2019 16:56
Expedição de documento
-
26/11/2018 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2018 17:26
Conclusão
-
19/11/2018 17:26
Outras Decisões
-
16/11/2018 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2018 07:29
Juntada de petição
-
10/11/2018 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 10:04
Conclusão
-
22/10/2018 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 17:35
Documento
-
14/09/2018 18:53
Juntada de petição
-
14/09/2018 18:46
Juntada de petição
-
10/09/2018 11:05
Juntada de petição
-
06/09/2018 16:07
Expedição de documento
-
06/09/2018 16:06
Expedição de documento
-
06/09/2018 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2018 12:33
Conclusão
-
05/09/2018 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 05:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 14:23
Conclusão
-
31/01/2018 13:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2018 13:03
Juntada de documento
-
23/01/2018 14:04
Juntada de petição
-
10/01/2018 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2018 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2018 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2018 11:45
Juntada de documento
-
28/11/2017 11:02
Juntada de petição
-
09/11/2017 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2017 16:24
Juntada de documento
-
31/10/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 13:52
Conclusão
-
28/09/2017 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2017 17:26
Juntada de documento
-
30/08/2017 11:23
Juntada de petição
-
28/08/2017 13:33
Documento
-
13/07/2017 18:21
Expedição de documento
-
13/07/2017 15:35
Expedição de documento
-
28/04/2017 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2017 15:54
Outras Decisões
-
24/04/2017 15:54
Conclusão
-
20/02/2017 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2017 02:25
Juntada de petição
-
01/02/2017 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 10:51
Conclusão
-
20/01/2017 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2016 02:28
Juntada de petição
-
07/12/2016 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2016 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2016 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 18:25
Conclusão
-
15/07/2016 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2016 16:38
Juntada de petição
-
03/06/2016 16:35
Juntada de petição
-
19/05/2016 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2016 17:34
Conclusão
-
12/05/2016 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2016 16:48
Juntada de documento
-
13/04/2016 12:12
Juntada de petição
-
12/04/2016 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2015 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2015 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2015 17:00
Conclusão
-
19/11/2015 16:42
Juntada de documento
-
17/11/2015 14:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813099-56.2024.8.19.0002
Leonardo Xavier do Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Xavier dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 16:45
Processo nº 0004348-40.2013.8.19.0054
Salles da Silva Araujo
Advogado: Paulo Roberto Azevedo Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 00:00
Processo nº 0019181-36.2020.8.19.0210
Elisete Cunha Lucas
Angelica Felicio Silva
Advogado: Aldir Wallace Raposo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2020 00:00
Processo nº 0802284-97.2023.8.19.0078
Ingrid de Oliveira Alves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Caroline Campello Costa dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 13:06
Processo nº 0021486-69.2018.8.19.0078
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Julia Rodrigues Azevedo
Advogado: Ruy Alves Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00