TJRJ - 0804361-32.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804361-32.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAZI RODRIGUES PINHEIRO RIBEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Defiro a G.
J.
Anote-se. 2) Tendo em vista o artigo 139, II, do CPC, deixo de designar a audiência do artigo 334 do CPC. 3) CITE-SE o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias e INTIME-SE a fim de especificar todas as provas que pretende produzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Deverá ser observado o artigo 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo não produzirem provas e não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito. 4) Apresentada a contestação, deverá a parte autora apresentar RÉPLICA contendo as provas que pretende produzir na forma do item anterior. 5) Caso haja requerimento de prova testemunhal, devem as partes, no prazo da contestação ou da réplica, consignar o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail. 6) A conclusão será aberta após a realização de todos os atos anteriores.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 3 de dezembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
03/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANAZI RODRIGUES PINHEIRO RIBEIRO - CPF: *69.***.*79-87 (AUTOR).
-
21/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804371-76.2024.8.19.0050
Dalva Regina Martins
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Tamiris Araujo Alvim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 16:58
Processo nº 0802729-68.2024.8.19.0050
Maria Candida Silveira Souza
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jussandra Barbosa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 15:11
Processo nº 0802798-03.2024.8.19.0050
Sergio Mauro Comitre Miranda
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Paula Rossi Cavalcanti Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 11:30
Processo nº 0017283-57.2021.8.19.0014
Mega Pan Distribuidora Atacadista de Ali...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 00:00
Processo nº 0804373-46.2024.8.19.0050
Alda Carneiro Xavier de Oliveira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Wallace Cesar da Silva Repolho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 23:41