TJRJ - 0806326-65.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:00
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806326-65.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANILDA GOMES BAHNKE RAMIRES EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II A petição de index 171890247 foi devidamente apreciada pelo Juízo através do despacho de index 172122877.
Na manifestação de index 173523523, a ré FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II não prestou esclarecimentos ou apresentou planilha que justificasse sua pretensão de levantamento do saldo de R$388,98, limitando-se a afirmar queefetuou integralmente o pagamento de sua cota parte e requerer a extinção do processo pelo pagamento, nos termos do art.924 , II, do CPC.
Dessa forma, foi determinada a liberação dos valores depositados em favor da parte autora e de seu patrono, conforme mandados digitados no index 179708089.
Assim, nada a prover quanto ao requerimento formulado na petição de index 182842071.
Cumpra-se o item 2 da sentença de index 178983800.
I-se.
CABO FRIO, 10 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
10/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de EVANILDA GOMES BAHNKE RAMIRES em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de EVANILDA GOMES BAHNKE RAMIRES em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 19:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:57
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de EVANILDA GOMES BAHNKE RAMIRES em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de EVANILDA GOMES BAHNKE RAMIRES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/09/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 19:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 14:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 14:06
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
-
09/09/2024 13:54
Revisão do Projeto de Sentença
-
02/09/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 09:26
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2024 09:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
-
07/08/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
07/08/2024 13:17
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 18:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:50
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:55
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 22:00
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 22:00
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
15/05/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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