TJRJ - 0057203-39.2019.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
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Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Diante do requerimento do Exequente, CERTIFIQUE O CARTÓRIO: a) As folhas em que se encontra o título executivo judicial ou extrajudicial e, neste último caso, a natureza do título; b) Data do título executivo, em se tratando de título executivo extrajudicial; c) Se o devedor foi revel na fase de conhecimento; se o revel foi intimado da sentença na forma do art. 346 do CPC (publicação no órgão oficial.) d) Data e folhas do trânsito em julgado, em se tratando de título executivo judicial; e) Se há petição do credor requerendo o início do procedimento executivo e em que folhas; f) As folhas em que se encontra a planilha de créditos; g) Se há decisão determinando o pagamento voluntário da obrigação (arts. 523 e 827, CPC); h) Se o devedor foi citado/intimado para cumprimento voluntário da obrigação e as folhas dos autos em que se encontra essa intimação (arts. 523 e 827); i) se o devedor foi revel na fase de conhecimento, se a intimação ocorreu na forma do art. 513, par. 2, II ou IV do CPC; j) Se houve pagamento total ou parcial da obrigação; ou se não houve pagamento; k) Se há alguma forma de garantia do juízo nos autos (depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro bancário, bem penhorado, etc) ou bem ofertado à penhora; l) Se há alguma tentativa de constrição judicial de bens do executado e as folhas dos autos em que foi realizado o ato. m) Se há nos autos petição do devedor combatendo a execução e as respectivas folhas (impugnação, embargos, exceção de pré executividade ou outra); n) Se há pedido de desconsideração de personalidade jurídica, se houve instauração deste incidente e, em caso positivo, se há decisão; o) Se as custas para bloqueio on line foram devidamente recolhidas, intimando-se para recolhimento, se o caso; -
01/08/2025 10:53
Conclusão
-
01/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:01
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Junte-se a petição pendente./r/r/n/nProceda-se à exclusão dos réus RC ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA, REALI ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, FÊNIX ASSISTÊNCIA PESSOAL EIRELI e BANCO BRADESCO SA./r/r/n/nTrata-se de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL constante de fls. 760, com trânsito em julgado em fls. 786, em que é executado GOLD ASSISTÊNCIA PESSOAL EIRELI./r/r/n/nA planilha da quantia executada apresenta, neste momento processual, valor verossimilhante e compatível com a obrigação, acrescida dos respectivos consectários./r/r/n/nÉ princípio do procedimento executório definitivo, seja para o título executivo judicial quanto o extrajudicial, que a execução se dá a benefício do credor, mas também por sua própria conta e risco, nos termos dos arts. 776, 777 e 520, I do CPC, sendo certo que eventual inadequação da pretensão executória ou seu excesso - a denominada execução injusta - atrai as consequências legais previstas no ordenamento jurídico./r/r/n/nTendo como balizas essas premissas, intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). /r/r/n/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC, nos termos do caput do art. 525, CPC./r/r/n/nDeverá o exequente dizer, em 5 dias a partir da publicação do presente, se pretende valer-se do procedimento do protesto extrajudicial de dívida prevista no Ato Executivo Conjunto 18/2016 do TJ/CGJ, cuja eficiência e utilidade tem se revelado incontestes, valendo o silencio como negativa. -
04/05/2025 03:43
Juntada de petição
-
07/04/2025 13:50
Conclusão
-
12/12/2024 14:33
Remessa
-
12/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 22:09
Juntada de petição
-
16/10/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 23:32
Juntada de documento
-
18/09/2024 12:56
Juntada de petição
-
02/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:18
Publicado Sentença em 07/11/2024
-
27/08/2024 11:18
Conclusão
-
27/08/2024 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 21:39
Juntada de petição
-
09/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 22:28
Conclusão
-
07/06/2024 22:28
Publicado Sentença em 02/08/2024
-
07/06/2024 22:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 16:21
Conclusão
-
19/03/2024 17:08
Juntada de petição
-
29/02/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 10:05
Conclusão
-
29/01/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 22:54
Juntada de petição
-
16/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:35
Outras Decisões
-
06/10/2023 14:35
Conclusão
-
27/09/2023 14:21
Juntada de petição
-
06/09/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 19:23
Juntada de petição
-
09/08/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:06
Juntada de petição
-
22/07/2023 20:12
Juntada de petição
-
18/07/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 18:35
Publicado Despacho em 20/09/2023
-
19/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:35
Conclusão
-
25/05/2023 11:49
Juntada de petição
-
17/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:45
Conclusão
-
26/04/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:54
Juntada de petição
-
11/04/2023 12:43
Juntada de petição
-
03/04/2023 10:46
Juntada de petição
-
29/03/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 07:36
Conclusão
-
01/03/2023 07:36
Publicado Despacho em 20/09/2023
-
01/03/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 15:28
Conclusão
-
23/10/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 13:59
Conclusão
-
12/08/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 10:41
Conclusão
-
10/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 04:08
Juntada de petição
-
15/03/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:14
Conclusão
-
11/03/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 21:15
Juntada de petição
-
03/02/2022 12:37
Juntada de petição
-
14/01/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 10:27
Conclusão
-
07/01/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 21:24
Juntada de petição
-
21/09/2021 11:47
Juntada de petição
-
13/09/2021 14:42
Juntada de petição
-
26/08/2021 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:37
Juntada de petição
-
25/05/2021 15:51
Juntada de documento
-
11/05/2021 15:41
Juntada de petição
-
06/05/2021 14:24
Juntada de documento
-
27/04/2021 11:09
Juntada de documento
-
05/03/2021 14:23
Expedição de documento
-
11/01/2021 08:20
Expedição de documento
-
17/12/2020 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2020 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2020 21:07
Conclusão
-
15/12/2020 21:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2020 21:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 18:33
Juntada de petição
-
31/10/2020 23:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 19:08
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 15:54
Expedição de documento
-
02/07/2020 14:53
Expedição de documento
-
24/04/2020 17:00
Juntada de petição
-
18/04/2020 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 14:07
Conclusão
-
16/03/2020 16:10
Juntada de petição
-
04/03/2020 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 10:48
Juntada de documento
-
17/12/2019 13:43
Expedição de documento
-
16/12/2019 15:41
Expedição de documento
-
29/11/2019 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2019 16:11
Audiência
-
20/11/2019 04:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 04:48
Conclusão
-
20/11/2019 04:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 10:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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