TJRJ - 0837111-77.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:44
Baixa Definitiva
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06/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0837111-77.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILCEMAR CORREA PIMENTEL RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa.
Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado. 4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente. 5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de janeiro de 2025.
TIAGO DE FREITAS TAVARES -
21/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:18
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:49
Homologada a Transação
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17/12/2024 18:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:48
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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11/12/2024 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 14:48
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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04/11/2024 15:25
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/11/2024 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 11:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/08/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 17:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DILCEMAR CORREA PIMENTEL em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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20/07/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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