TJRJ - 0107235-86.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:13
Remessa
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18/02/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0107235-86.2021.8.19.0001 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0107235-86.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00451451 APELANTE: GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA.
ADVOGADO: THAMIRES DE CARVALHO ROSA BRITTO TENUTA DA SILVA OAB/RJ-167913 APELADO: BSC SHOPPING CENTER S.A ADVOGADO: RODOLFO RIPPER FERNANDES OAB/RJ-121045 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão.
A contradição externa não satisfaz a exigência do art. 1.022 do NCPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios.
Acórdão que enfrentou todas as questões.
Inexistência de violação do art. 489, § 1º, IV, do NCPC, eis que incabível de afastar a conclusão do julgado.
Embargos Declaratórios somente são cabíveis nas hipóteses do artigo 1.022 do NCPC.Embargos conhecidos, porém desprovidos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/02/2025 17:06
Documento
-
12/02/2025 16:48
Conclusão
-
11/02/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/02/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: 123.
APELAÇÃO 0107235-86.2021.8.19.0001 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0107235-86.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00451451 APELANTE: GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA.
ADVOGADO: THAMIRES DE CARVALHO ROSA BRITTO TENUTA DA SILVA OAB/RJ-167913 APELADO: BSC SHOPPING CENTER S.A ADVOGADO: RODOLFO RIPPER FERNANDES OAB/RJ-121045 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
15/01/2025 13:09
Inclusão em pauta
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13/12/2024 13:20
Pauta
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13/12/2024 11:45
Conclusão
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13/12/2024 11:42
Documento
-
22/08/2024 00:05
Publicação
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09/08/2024 17:07
Mero expediente
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09/08/2024 14:20
Conclusão
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08/08/2024 12:41
Documento
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01/08/2024 00:05
Publicação
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31/07/2024 13:02
Documento
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30/07/2024 20:05
Conclusão
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30/07/2024 13:01
Não-Provimento
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18/07/2024 00:05
Publicação
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10/07/2024 15:29
Inclusão em pauta
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01/07/2024 16:31
Pedido de inclusão
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27/06/2024 01:41
Conclusão
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27/06/2024 01:40
Petição
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10/06/2024 00:07
Publicação
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10/06/2024 00:00
Publicação
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06/06/2024 21:14
Confirmada
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06/06/2024 16:06
Mero expediente
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06/06/2024 11:13
Conclusão
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06/06/2024 11:00
Distribuição
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05/06/2024 18:56
Remessa
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04/06/2024 10:39
Remessa
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04/06/2024 10:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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