TJRJ - 0800603-40.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0800603-40.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE STEFANI GONCALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ante a certidão cartorária,recebo o recursoID. , em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 dias corridos.
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
BELFORD ROXO, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ALICE STEFANI GONCALVES em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 20:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 23:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2025 23:32
Juntada de Projeto de sentença
-
23/03/2025 23:32
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS
-
27/02/2025 13:10
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
27/02/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
-
21/02/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:04
Juntada de carta
-
30/01/2025 15:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0800603-40.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE STEFANI GONCALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutelaantecipada.
Todavia, não há, nos autos, prova inequívoca de suas alegações, razão pela qual ausente um dos requisitos do art. 300 do CPC; Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutelarequerida; 2-Comunique-se aos órgãos restritivos (SPC/SERASA)para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte autora (CPF: *68.***.*45-82 ) dos últimos 5 anos, valendo esta Decisão como Ofício.
BELFORD ROXO, 20 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 17:25
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
17/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0214132-51.2015.8.19.0001
Janete Mendes Teles
Ilacir Mercio Goncalves
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2022 10:00
Processo nº 0214132-51.2015.8.19.0001
Ilacir Mercio Goncalves
Gustavo Teles Goncalves
Advogado: Benedicto de Vasconcellos Luna Goncalves...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2015 00:00
Processo nº 0004480-67.2010.8.19.0001
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Petrosul Distribuidora Transportadora e ...
Advogado: Helio Siqueira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2010 00:00
Processo nº 0327553-92.2010.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Pronto Salas de Reuniao e Treinamento Vi...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2010 00:00
Processo nº 0457919-54.2012.8.19.0001
Cedae
Schlumberger Servicos de Petroleo LTDA
Advogado: Leonardo Bruno Brizzante Cupello
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 09:45