TJRJ - 0801473-57.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES CALDAS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO VASCONCELLOS MILLER em 31/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0801473-57.2024.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: PADARIA E MERCEARIA LIMACAR LTDA, CRISTIANE MONSOUR MILLER Trata-se de pedido de penhora de veículos que seriam de copropriedade da executada Cristiane Monsour Miller em razão do regime de casamento.
Quanto ao veículo de placa TUL0H31, renavam *14.***.*65-58, verificasse que ele possui registro de alienação fiduciária, ou seja, o veículo integra o patrimônio do credor ficduciário e não o do proprietário constante do registro, no caso em tela, Moises Cardozo Miller.
Nesse sentido a jurisprudência deste TJRJ: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DA RESTRIÇÃO SOBRE OS 3 VEÍCULOS ENCONTRADOS NO RENAJUD E SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO ART. 40 DA LEF.
SABE-SE QUE O ART. 845, §1º, DO CPC/15, INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL EM QUE ESTIVEREM SITUADOS OS BENS, A PENHORA SERÁ REALIZADA POR TERMO NOS AUTOS QUANDO (I) SE TRATAR DE BENS IMÓVEIS OU VEÍCULOS AUTOMOTORES; E (II) FOR APRESENTADA A CERTIDÃO DA RESPECTIVA MATRÍCULA DO IMÓVEL OU A CERTIDÃO QUE ATESTE A EXISTÊNCIA DO VEÍCULO.
DESSE MODO, PERMITE-SE A PENHORA QUALQUER QUE SEJA A LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL OU DO VEÍCULO, SEJA POR NOMEAÇÃO DO EXECUTADO, SEJA POR INDICAÇÃO DO EXEQUENTE.
PRECEENTE DO STJ.
TODAVIA, QUANTO AO VEÍCULO COM A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É INCABÍVEL A PENHORA, UMA VEZ QUE O BEM NÃO FAZ PARTE DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, SENDO DE PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE NÃO PODE RESPONDER COM SEUS BENS POR DÍVIDAS DE TERCEIROS (STJ, RESP 260.880/RS ).
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. (0098937-06.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julgamento: 07/05/2025 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL))".
Quanto aos demais veículos, apesar de estarem registrados em nome de Moises Cardozo Miller devem ser considerados parte integrante do patrimônio da executada Cristiane Monsour Miller eis que casados no regime de comunhão parcial de bens. É cediço que diferentemente dos registros de imóveis onde é possível anotar a propriedade em nome de mais de uma pessoas o registro de veículos só pode se dar em nome de apenas um.
Ante o exposto, DEFIRO A PENHORA dos veículos de placa KWP6957, renavam *10.***.*04-17 e placa KYU6G34, renavam *04.***.*84-68 registrados em nome de Moises Cardozo Miller.
Lavrem-se os termos.
Intimem-se a executada e o proprietário registral dos veículos da penhora.
TERESÓPOLIS, 10 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
10/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:54
Outras Decisões
-
10/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0801473-57.2024.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: PADARIA E MERCEARIA LIMACAR LTDA, CRISTIANE MONSOUR MILLER ID. 167034413: Indefiro, por ora.
Em análise dos embargos opostos (Apenso nº. 0809330-57.2024.8.19.0061), há requerimento de efeito suspensivo pendente de apreciação, com oferecimento de garantia.
I.
TERESÓPOLIS, 2 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
08/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:56
Outras Decisões
-
01/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO VASCONCELLOS MILLER em 13/03/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0801473-57.2024.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PADARIA E MERCEARIA LIMACAR LTDA, CRISTIANE MONSOUR MILLER Aguarde-se, por iniciativa do interessado.
Prazo: 30 (trinta) dias.
I.
TERESÓPOLIS, 20 de janeiro de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 17:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de PADARIA E MERCEARIA LIMACAR LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2024 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 20:59
Juntada de Petição de ciência
-
02/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:29
Outras Decisões
-
04/04/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/02/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820099-05.2023.8.19.0209
Marcelo de Araujo Teixeira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raphael Calixto Cunha de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2023 12:23
Processo nº 0801089-17.2023.8.19.0001
Fabiano dos Santos Goncalves
Banco Btg Pactual S A
Advogado: Lucio Neri Beta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2023 20:06
Processo nº 0800592-77.2024.8.19.0062
Ayda Pires de Campos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Riler Soares Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 07:17
Processo nº 0971954-39.2024.8.19.0001
Itau Unibanco Holding S A
Anna Karla Gomes Guedes
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 13:22
Processo nº 0948572-17.2024.8.19.0001
Rita de Cassia da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Juarez Gomes do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 11:47