TJRJ - 0802753-71.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802753-71.2024.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISMAR GOMES BARRADAS EXECUTADO: SANDRO AUGUSTO BASTOS RIBEIRO, JOAO BATISTA RIBEIRO 1-Intime-se o exequente a informar no processo quem irá figurar como depositário, no caso de eventual penhora. 2-Com a juntada da informação acerca do depositário, expeça-se mandado de penhora/avaliação "portas a dentro" em face do executado, devendo constar no mandado a informação sobre o depositário.
ITAPERUNA, 18 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
19/06/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 08:01
Outras Decisões
-
11/06/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FRANCISMAR GOMES BARRADAS em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802753-71.2024.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISMAR GOMES BARRADAS EXECUTADO: SANDRO AUGUSTO BASTOS RIBEIRO, JOAO BATISTA RIBEIRO Conforme documento que segue adiante, foi ordenado eletronicamente o bloqueio de valores através do SISTEMA SISBAJUD, contudo, em relação ao executado SANDRO, somente foi encontrada a quantia irrisória de R$ 9,55, sobre a qual foi determinado o DESBLOQUEIO.
Quanto ao executado João Batista, não foi encontrado nenhum valor depositado em contas bancárias.
Intime-se o exequente acerca da diligência acima realizada, bem como para esclarecer se pretende o prosseguimento da execução e, em caso positivo, a medida a ser implementada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por falta de bens penhoráveis.
ITAPERUNA, 9 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 07:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de SANDRO AUGUSTO BASTOS RIBEIRO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Ao autor para ciência da expedição do mandado de execução/penhora , devendo entrar em contato com a Central de Mandados correspondente, uma vez que ficará como depositário do bem em caso de eventual penhora. -
22/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAPERUNA - CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SANDRO AUGUSTO BASTOS RIBEIRO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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