TJRJ - 0812751-11.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0812751-11.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ENEL BRASIL S.A 1 - O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)". 2 - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente.
SÃO GONÇALO, 20 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:01
Outras Decisões
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07/01/2025 18:34
Conclusos para decisão
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27/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de SHEILA SILVA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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27/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 21:11
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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