TJRJ - 0827049-96.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de RITA MOREIRA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA RANGEL JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA PESSOA em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0827049-96.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Aguarde-se a manifestação da parte ré acerca do laudo pericial acostado no ID 212904352.
Após, conclusos CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Às partes a fim de manifestarem-se acerca do laudo pericial acostado no ID 212904352. -
14/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA PESSOA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
...essa forma, mantenho a perícia designada, tendo em vista que a causa de pedir indica a controvérsia existente sobre os motivos da negativa do procedimento cirúrgico, o que deu causa à demanda, especialmente a suposta recusa do fornecedor no ... -
10/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA PESSOA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA PESSOA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0827049-96.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
Certifique o cartório a tempestividade dos embargos de declaração; 2.
Sendo tempestivo, intime-se o réu na forma do Art.1.023, §2º, do CPC.
Na ocasião, deverá o demandado se manifestar objetivamente sobre a pertinência da perícia requerida, notadamente quais pontos deseja provar, assim como especificar as marcas e fornecedores dos materiais disponibilizados para o procedimento e daqueles efetivamente utilizados. 3.
A autora também deverá se manifestar a respeito do último ponto acima especificado, no prazo de 5 dias. 4.
Após, apreciarei o recurso.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de maio de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
20/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCIA HADDAD em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:29
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 12:25
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:33
Nomeado perito
-
16/04/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA RANGEL JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA PESSOA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:56
Outras Decisões
-
21/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:09
Expedição de Informações.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA RANGEL JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de RITA MOREIRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 11/02/2025 07:04.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 11/02/2025 07:04.
-
11/02/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA RANGEL JUNIOR em 04/02/2025 06:00.
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 04/02/2025 06:00.
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA RANGEL JUNIOR em 04/02/2025 06:00.
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA RANGEL JUNIOR em 04/02/2025 06:00.
-
04/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0827049-96.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de novo requerimento apresentado a esse Juízo em caráter de urgência no ID 169049029, após a certificação da serventia no ID 169349497 quanto ao descumprimento da decisão de ID 168289497 Ao que parece o drama da parte autora está sendo instrumentalizado para que o profissional da saúde (credenciado) seja remunerado pelo plano de saúde no valor de honorários privados ao invés da tabela do plano.
De outra parte, a inércia constante do réu depõe em seu desfavor.
Nada parece se resolver.
O réu inerte, o médico e o hospital por sua vez alegam que o plano não autoriza o procedimento.
Sem surpresa assim que este Juízo sequestrar os valores desejados, a cirurgia será realizada para salvar a vida da autora, pasmem! Será necessário o locupletamento e a instrumentalização do Judiciário.
Tudo pela reiterada inércia do réu.
Dessa feita: 1.Certifique nos autos se o médico Dr.
Eduardo Giestas Serpa (ID 166943914) e o Hospital Meridional (ID 166943916) são credenciados da rede AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA ; 2.Em caso positivo, represente-se contra o médico no CRM para instauração de PAD por violação à ética profissional e por obstáculos artificiosos ao tratamento através do plano de saúde. 3.Intimem-se / Cumpra-se com urgência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
31/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:48
Outras Decisões
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31/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:46
Outras Decisões
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:42
Expedição de Informações.
-
29/01/2025 15:33
Expedição de Informações.
-
29/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:40
Juntada de Informações
-
28/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 13:06
Juntada de Informações
-
27/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
1) Determino a intimação da parte requerida, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, para que realize/custeie o procedimento cirúrgico de ablação por catéter de veias pulmonares, pleiteado pela Sra.
Rita Moreira da Silva, EM SUA REDE CREDENCIADA E SUA EQUIPE MÉDICA CREDENCIADA, ATÉ O DIA 25/01/2025, (conforme já autorizado pela própria ré), sob pena de multa de R$ 100.000,00 (CEM MIL) reais em caso de descumprimento imputável à operadora de saúde 2) Cumpra-se por meio de Oficial de Justiça de plantão, devendo a serventia diligenciar pelos meios disponíveis (telefone / e-mail), facultando à requerente o encaminhamento da presente decisão, dada a urgência do caso. -
22/01/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:42
Expedição de Informações.
-
20/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:43
Expedição de Informações.
-
13/01/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 13:23
Juntada de Informações
-
08/01/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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