TJRJ - 0807081-89.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:39
Baixa Definitiva
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18/03/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807081-89.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de o réu ainda não ter sido citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que ainda não foram pagas, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022.
Publique-se e Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
SÃO GONÇALO, 20 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
22/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:02
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 06:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2023 17:56
Declarada incompetência
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19/05/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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