TJRJ - 0800674-37.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de SANDRA PRATA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SABBADINI JUNIOR em 22/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/09/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 CERTIDÃO Processo:0800674-37.2025.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE : VINICIUS MARCHESI NEVES RÉU : UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico a tempestividade e o correto recolhimento das despesas processuais referentes à impugnação.
Ao impugnado.
Após, ao MP.
PETRÓPOLIS, 28 de agosto de 2025.
ERICARLOS CHAVES GUIMARAES -
28/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:10
Juntada de petição
-
28/08/2025 17:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:28
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de SANDRA PRATA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SABBADINI JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SABBADINI JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de SANDRA PRATA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0800674-37.2025.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: VINICIUS MARCHESI NEVES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Uma vez que o autor demonstrou ter solicitado à ré o reembolso das suas despesas médicas, respeitantes a junho passado (ID 211405155), defiro o seu pedido.
Assim, determinei o bloqueio do montante de R$ 15.188,98 por meio do Sisbajud (protocolo 20.***.***/5451-18).
Voltem-me em dois dias úteis, entre os feitos urgentes, para obtenção do resultado.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 31 de julho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
11/08/2025 19:26
Juntada de Petição de ciência
-
11/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:59
Juntada de petição
-
16/07/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de SANDRA PRATA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SABBADINI JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de SANDRA PRATA em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SABBADINI JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0800674-37.2025.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: VINICIUS MARCHESI NEVES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Determinei, nesta data, a transferência do montante bloqueado à conta judicial e o desbloqueio da quantia excedente (doc. em anexo).
Assim, transfira-se, desde logo, o respectivo valor em benefício da curadora do autor.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
PETRÓPOLIS, 30 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
01/07/2025 15:49
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:54
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0800674-37.2025.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: VINICIUS MARCHESI NEVES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS As consequências da conduta da ré no transcurso do processo serão avaliadas na sentença.
Todavia, diante do seu reiterado descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, majoro a multa cominatória para R$ 5.000,00, para cada hipótese de novo descumprimento da obrigação que lhe foi impingida.
No mais, demonstrou-se que foi solicitado ao plano de saúde o reembolso das despesas médicas, relativas a maio passado (ID 202225292).
Assim, determinei o bloqueio do montante de R$ 14.986,34 por meio do Sisbajud (protocolo 20.***.***/0670-49).
Voltem-me em dois dias, entre os feitos urgentes, para obtenção do resultado.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 26 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de SANDRA PRATA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SABBADINI JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:22
Juntada de petição
-
27/06/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 CERTIDÃO Processo: 0800674-37.2025.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: VINICIUS MARCHESI NEVES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico que encaminhei o mandado de pagamento eletrônico 20250616132313036769 (autor), expedido pelo SISCONDJ, para conferência do chefe de serventia e posterior assinatura do magistrado nesta data.
PETRÓPOLIS, 16 de junho de 2025.
ALESSANDRA DUARTE LOPES MARCHIORI FLORES -
16/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0800674-37.2025.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: VINICIUS MARCHESI NEVES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Na esteira das decisões anteriormente proferidas, determinei, nesta data, a transferência do montante bloqueado à conta judicial e o desbloqueio da quantia excedente (doc. em anexo).
Assim, transfira-se, desde logo, o respectivo valor em benefício da curadora do autor.
Intimem-se, o que inclui o MP.
PETRÓPOLIS, 10 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
13/06/2025 13:52
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:57
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:45
Juntada de petição
-
01/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de SANDRA PRATA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SABBADINI JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:47
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0800674-37.2025.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: VINICIUS MARCHESI NEVES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Determinei, nesta data, a transferência do montante bloqueado à conta judicial e o desbloqueio da quantia excedente (doc. em anexo).
No mais, dado o reiterado descumprimento da obrigação de fazer pela ré e a destinação do numerário, transfira-se, desde logo, o respectivo valor em benefício da curadora do autor.
Intimem-se, o que inclui o MP.
PETRÓPOLIS, 19 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
19/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:17
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SANDRA PRATA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SABBADINI JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de SANDRA PRATA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SABBADINI JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:57
Juntada de Petição de ciência
-
09/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:14
Expedido alvará de levantamento
-
08/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SABBADINI JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SANDRA PRATA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SABBADINI JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de SANDRA PRATA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:13
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:35
Juntada de petição
-
20/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:20
Decorrido prazo de SANDRA PRATA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SABBADINI JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SABBADINI JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de SANDRA PRATA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0800674-37.2025.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: VINICIUS MARCHESI NEVES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Conforme se vê do documento em anexo, determinei a transferência do valor bloqueado à conta judicial e o desbloqueio da quantia excedente.
Assim, transfira-se tal valor em favor da curadora do autor.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 21 de janeiro de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
22/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:11
Expedido alvará de levantamento
-
20/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820896-59.2024.8.19.0204
Em Segredo de Justica
Camila de Andrade Oliveira
Advogado: Paulo Cesar Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 22:43
Processo nº 0831204-21.2023.8.19.0001
Mayara Bonsucesso da Silva
Rio de Janeiro Sec Municipal de Saude
Advogado: Alexandre Soares da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2023 16:41
Processo nº 0801514-05.2024.8.19.0035
Vilas Luquetti Roupas LTDA - ME
Maria Aparecida da Silva
Advogado: Iliesio Monteiro de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 16:52
Processo nº 0801841-25.2024.8.19.0010
Larissa Elizabeth de Oliveira
Enel Brasil S.A
Advogado: Werlem Cruz das Dores
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 10:54
Processo nº 0968466-76.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Ouro Branco
Clara Custodio Aparicio Melo Nascimento
Advogado: Izabella Branco de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 10:17