TJRJ - 0947308-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLOR BENICIO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0947308-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE FLOR BENICIO RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Defiro a JG e recebo o recurso no efeito devolutivo; 2) Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias; 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
02/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FLOR BENICIO - CPF: *24.***.*49-38 (AUTOR).
-
30/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 19:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 19:58
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
17/06/2025 17:01
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 23:31
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2025 23:31
Recebidos os autos
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
03/06/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/06/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0947308-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE FLOR BENICIO RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ID. 196004546: O Juízo 100% Digital foi regulamentado, no âmbito do CNJ, pela Resolução nº 345/2020, prevendo que todos os atos serão praticados pela forma eletrônica (art. 1º, §1º), com a ressalva de serem praticados de modo presencial ante à inviabilidade de prática de modo virtual (art. 1º, §2º), cabendo aos Tribunais fornecerem a estrutura de informática e de telecomunicação necessárias ao funcionamento do Juízo 100% Digital e regulamentarão a forma de utilização de tais recursos (art. 4º).
No art. 3º, dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências pelo modo presencial.
No âmbito do TJRJ, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº04/2023, considerando a importância de o juiz decidir pela conveniência da realização de atos no modo presencial (artigo 3º da Resolução CNJ nº354/2020), dispôs que, a aplicação das normas do Juízo 100% Digital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, cabendo ao Juiz determinar audiências presenciais ou remotas, mesmo em caso de Juízo 100% Digital.
Neste caso, requer o Advogado da segunda ré procedimento do Juízo 100% Digital visando à realização da audiência de forma telepresencial.
Considerando que esta ré é sediada na Comarca, indefiro o pedido.
Aguarde-se audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
29/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLOR BENICIO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0947308-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE FLOR BENICIO RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Diante do teor da Súmula de ID. 185940095, ao Cartório para que inclua o processo na pauta de audiências.
Intimem-se a parte autora e a segunda ré por meio eletrônico e publicação.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
29/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:23
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Ato Ordinatório Processo: 0947308-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE FLOR BENICIO RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:43
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLOR BENICIO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLOR BENICIO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLOR BENICIO em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0947308-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE FLOR BENICIO RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Defiro a JG e recebo o recurso no efeito devolutivo; 2) Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias; 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/01/2025 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FLOR BENICIO - CPF: *24.***.*49-38 (AUTOR).
-
21/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/12/2024 18:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/12/2024 11:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
09/12/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 12:03
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:52
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/11/2024 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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