TJRJ - 0801156-64.2024.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de GISSELY NASCIMENTO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Laje do Muriaé Rua Ferreira César, 480, Centro, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DESPACHO Processo: 0801156-64.2024.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUSA CAMPOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Intime-se a parte exequente para apresentação da planilha de débito, com a ressalva de que não são devidos honorários advocatícios, conforme disposto no Enunciado 97 do FONAJE.
Após, intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
Caso haja pagamento voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor ou seu patrono com poderes especiais para receber, independentemente de nova conclusão.
Nada mais sendo requerido em termos de prosseguimento da execução, dê-se baixa e arquive-se.
LAJE DO MURIAÉ, 31 de julho de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
07/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de WERLEM CRUZ DAS DORES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Laje do Muriaé Rua Ferreira César, 480, Centro, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DECISÃO Processo: 0801156-64.2024.8.19.0027 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUSA CAMPOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de id 179074226.
Diante da tempestividade (cf. id 183977539), tenho que os mesmos merecem ser recebidos.
Quanto ao mérito, verifico que de fato assiste razão ao embargante.
De fato, o dispositivo não menciona claramente a incidência de correção monetária e de juros em relação ao dano material.
Ante o exposto, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhes provimento para integrar a sentença nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para (i) CONFIRMAR a tutela de urgência de id. 162195231, proibindo a realização de novos descontos na conta corrente da parte autora; (ii) DETERMINAR aos réus a devolução dos valores descontados de forma simples, solidariamente, com correção monetária desde cada cobrança indevida e juros de mora desde a citação; e (iii) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula nº 362 STJ) e de juros de mora desde a citação. (...) No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
Ciência aos interessados.
LAJE DO MURIAÉ, 23 de junho de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
27/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:05
Outras Decisões
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26/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:56
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 01:04
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de NEUSA CAMPOS em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:21
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:41
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Laje do Muriaé.
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25/02/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 11:37
Expedição de Informações.
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24/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Laje do Muriaé Rua Ferreira César, 480, Centro, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 Ato Ordinatório Processo: 0801156-64.2024.8.19.0027 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUSA CAMPOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Informoque foi designada audiência de conciliação para o dia 24/02/2025, às 13 horas e 20 minutos.
A audiência será realizada de forma presencial, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Laje do Muriaé.
LAJE DO MURIAÉ, 22 de janeiro de 2025.
LETICIA ANDRE MURITO -
22/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:33
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Laje do Muriaé.
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22/12/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/12/2024 06:00.
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22/12/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/12/2024 06:00.
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17/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:52
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:35
Conclusos para decisão
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12/12/2024 20:35
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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