TJRJ - 0800050-95.2025.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 13:51
Juntada de petição
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19/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:03
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo: 0800050-95.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO DA SILVA ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Index: 211476434: I-se por OJA, sob pena de arquivamento.
PORTO REAL, 30 de julho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
14/08/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:20
Juntada de petição
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA ALVES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de EMERSON JOSE DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800050-95.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DANILO DA SILVA ALVES RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que decorreu o prazo legal sem que o réu tenha se manifestado; Ao autor.
PORTO REAL, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DECISÃO Processo: 0800050-95.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO DA SILVA ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diante dos argumentos expostos em index 188755676 e dos documentos acostados aos autos, verifica-se a existência da probabilidade do direito do autor, ao menos em juízo de cognição sumária, na medida em que a fatura questionada apresenta consumo em patamar superior a média da residência, quando confrontada com as demais faturas constantes dos autos.
Além disso, a dívida cobrada se tornou controvertida com o ajuizamento da presente ação, sendo certo que a parte ré poderá, oportunamente, demonstrar a validade da cobrança realizada.
Por outro lado, o perigo de dano é patente, uma vez que o serviço prestado pela ré tem natureza de serviço essencial, aliado ao fato de que não há qualquer risco de irreversibilidade da presente decisão.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida para determinar ao réu o restabelecimento do serviço de energia elétrica no imóvel do autor, no prazo de 01 (um) dia, sob pena de multa diária de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como determinar a suspensão da exigibilidade do faturamento da energia elétrica no valor de R$2.230,03(dois mil duzentos e trinta reais e três centavos).
Determino que a parte autora realize a caução em Juízo, do valor referente à média dos seus últimos consumos, como contraprestação pelo serviço de fornecimento de energia prestado nos meses de janeiro/2024 a novembro/2024, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte, pois a concessionária não está obrigada a fornecer o serviço de forma gratuita.
Intime-se, fazendo constar no mandado que se trata de medida urgente.
Cumpra-se.
PORTO REAL, 29 de abril de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
29/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 12:07
Juntada de petição
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17/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA ALVES em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA ALVES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo: 0800050-95.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO DA SILVA ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cite-se o réu, com urgência, para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência.
PORTO REAL, 22 de janeiro de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
23/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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