TJRJ - 0800041-38.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0800041-38.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDREIRA SAO PEDRO LTDA EXECUTADO: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA Ciente do recolhimento do preparo da ação.
Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829, do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º, do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915, do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC).
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
16/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 20:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 20:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2025 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/02/2025 20:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0800041-38.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDREIRA SAO PEDRO LTDA EXECUTADO: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA Certifico que as custas não foram pagas.
Deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais, vinculando a GRERJ aos autos.
NOVA IGUAÇU, 23 de janeiro de 2025.
ARLANDO D ALMEIDA FILHO -
23/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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