TJRJ - 0810554-83.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DA SILVA OTHEN em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0810554-83.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIANA MARIA DA SILVA OTHEN RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - De acordo com os documentos acostados aos autos, defiro gratuidade de justiça à autora.
Anote-se. 2 - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e relevância. 3 - Id 157603623: Sem prejuízo, à ré sobre o alegado descumprimento da ordem judicial e pedido formulado.
CABO FRIO, 22 de janeiro de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
23/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIANA MARIA DA SILVA OTHEN - CPF: *35.***.*43-08 (AUTOR).
-
21/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DEBORA PEIXOTO DE MEDEIROS em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810783-43.2024.8.19.0011
Ivo Pereira
Ana Paula Pereira Bezerra 12789333793
Advogado: Diogo Midon Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 17:22
Processo nº 0877133-77.2023.8.19.0001
Juliana Nascimento Duarte
Ingredi de Azevedo da Rosa
Advogado: Alex Sandro Pires Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 14:50
Processo nº 0800440-68.2024.8.19.0049
Joana da Fonseca Bardasson
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Anderson Quintes da Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 09:18
Processo nº 0802230-40.2025.8.19.0021
Carine Ferreira da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Carine Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 14:46
Processo nº 0805172-74.2022.8.19.0207
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jorge Henrique Andrade Barros
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2022 12:54