TJRJ - 0800402-70.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 02/07/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:54
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 15:01
Expedição de Informações.
-
19/03/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0800402-70.2024.8.19.0012 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VINICIUS PINTO DA SILVA MOURA, KEROLIN PINTO DA SILVA MOURA, KARINA PINTO DA SILVA MOURA, KAROLINA PINTO DA SILVA MOURA ESPÓLIO: LUCINEA PINTO DA SILVA Conforme declarações apresentadas no ID 151417763, os requerentes são os únicos filhos da falecida e estão devidamente representados e habilitadosnos autos.
Oficie-se à Prefeitura do Município de Cachoeiras de Macacu a fim de que informe o valor que a falecida tem direito a receberem razão de ação movida pelo Sindicato de Professores deste estado(0010468-12.2005.8.19.0012), requerendo pagamento de salários atrasados, devidamente atualizados.
Com a resposta, digam os requerentes.
Publique-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 22 de janeiro de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
23/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de KAROLINA PINTO DA SILVA MOURA em 06/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 11:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
05/08/2024 19:38
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de VINICIUS PINTO DA SILVA MOURA em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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