TJRJ - 0827816-84.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 11:51
Baixa Definitiva
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25/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:42
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
18/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de NOEMI NUNES DE OLIVEIRA RIGUETI em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0827816-84.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOEMI NUNES DE OLIVEIRA RIGUETI EXECUTADO: A & E IDIOMAS LTDA - ME Dispensado o relatório.
Verifica-se que, a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, estando caracterizado o abandono a e paralisação do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO aplicando-se analogicamente o art. 485, III do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, apenas no caso de execução judicial, se requerido, para fins de protesto/negativação.
Decorridos dez dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 06:53
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 23:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 13:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/01/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
16/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de A & E IDIOMAS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NOEMI NUNES DE OLIVEIRA RIGUETI - CPF: *42.***.*35-00 (AUTOR).
-
04/09/2023 19:53
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/06/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 17:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 17:25
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
30/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
15/05/2023 14:50
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
15/05/2023 14:50
Juntada de Ata da Audiência
-
10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de A & E IDIOMAS LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
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04/04/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 00:35
Decorrido prazo de VIRGINIA DE ASSIS COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ LOPES em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:17
Decorrido prazo de VIRGINIA DE ASSIS COSTA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ LOPES em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:59
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2022 00:10
Decorrido prazo de VIRGINIA DE ASSIS COSTA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ LOPES em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 23:07
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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01/12/2022 16:14
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2022 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/12/2022 16:14
Juntada de Ata da Audiência
-
29/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2022 01:52
Decorrido prazo de VIRGINIA DE ASSIS COSTA em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ LOPES em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:01
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 15:03
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 15:03
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/10/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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