TJRJ - 0869542-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:35
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MILENA GONCALVES MARTINS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:54
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 14:34
Juntada de petição
-
10/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:00
Juntada de petição
-
29/04/2025 16:38
Juntada de petição
-
15/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:10
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:35
Juntada de petição
-
20/02/2025 14:12
Juntada de petição
-
17/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS COUTO TRINDADE em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCOS TADEU WERNECK SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MILENA GONCALVES MARTINS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0869542-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA GONCALVES MARTINS, LUCAS FERREIRA DE LIMA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., AEROLINEAS ARGENTINAS SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 26 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/12/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 13:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/12/2024 13:40
Juntada de Projeto de sentença
-
23/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
05/11/2024 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/11/2024 15:08
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836082-22.2024.8.19.0205
Iago Alves Brandao
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 14:47
Processo nº 0831054-64.2024.8.19.0208
Residencial Unico Engenho Novo
Thiago Galdino da Conceicao
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 11:50
Processo nº 0853402-55.2024.8.19.0021
Valdirene da Silva Castilho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rafael Ferreira de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 12:55
Processo nº 0809793-81.2024.8.19.0066
Carlos Raimundo
Giga Mais Fibra Telecomunicacoes S.A.
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 17:34
Processo nº 0813349-32.2024.8.19.0021
Etelvina Christina China
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Elia Cristina Fonseca da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 16:28