TJRJ - 0800808-36.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 22:35
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS DE PAULA MELLO em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 21:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/05/2025 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2025 21:25
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS DE PAULA MELLO em 21/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 18:11
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
26/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800808-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 14:46:14 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CARLOS MATHEUS DE PAULA MELLO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836942-50.2024.8.19.0002
Carlos Douglas Martins Pinheiro Filho
Fundacao de Apoio a Escola Tecnica do Es...
Advogado: Tadeu Arsenio da Silva Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 20:00
Processo nº 0841276-30.2024.8.19.0002
Sandra Valeria Ribeiro de Andrade
Loteria do Estado do Rio de Janeiro - Lo...
Advogado: Luis de Souza Portela Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 10:40
Processo nº 0899506-68.2024.8.19.0001
Thania da Rocha Spiegel Bastos
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Fernando Jose Lemme Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 19:59
Processo nº 0801667-11.2024.8.19.0044
Ruth Maria de Rezende Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2024 15:15
Processo nº 0810519-53.2024.8.19.0002
Caroline Silva Goulart
Municipio de Tangua
Advogado: Jose Ricardo de Oliveira Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 15:57