TJRJ - 0800132-37.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:55
Audiência Conciliação cancelada para 18/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de LIGIA LAURINDA LOUSADA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:17
Transitado em Julgado em 16/02/2025
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13/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0800132-37.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIGIA LAURINDA LOUSADA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
P.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta, em caso de existir audiência designada nos autos.
NILÓPOLIS, 28 de janeiro de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
29/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:50
Homologada a Transação
-
28/01/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 17:30
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
09/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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