TJRJ - 0800511-57.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LISEANE GONCALVES PACHECO em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0800511-57.2025.8.19.0042 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: SAMIR ANTAS KDOUH, SIMONE TORRES KDOUH ADMINISTRADOR: BOECHAT ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA REQUERIDO: BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA - ME, POUSADA BOMTEMPO LTDA. - EPP, IMPERIAL ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA, ITAIPAVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, LAGOS DE ITAIPAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LG ITAIPAVA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME, MEDITERRANE HOTEL E POUSADA EIRELI - ME, VALE DE ITAIPAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, VILLAGIO IMPERIALLE EVENTOS LTDA DECISÃO Habilitação de Crédito.
Gratuidade de Justiça.
Consistentes os argumentos justificadores do estado de hipossuficiência econômico-financeira, DEFIRO a gratuidade de justiça, inteligência da regra inserta no § 3º, artigo 99, CPC.
No mais, recebo a presente habilitação na forma do art. 10, § 5º da Lei 11.101/2005 e CONCEDO a Recuperanda o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Diligência Cartorária. 1) Apensem-se estes autos aos do processo principal, anotando-se que deverão ser cadastrados no sistema o advogado do réu, bem como o Administrador Judicial. 2) Com a vinda da manifestação da recuperanda, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; 3) Após, remetam-se os autos ao MP; 4) Por fim, voltem conclusos para decisão.
Petrópolis, 29 de janeiro de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
30/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMIR ANTAS KDOUH - CPF: *56.***.*90-87 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 19:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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