TJRJ - 0805088-64.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA PEREIRA JACOMIM em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:08
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/06/2025 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de IGOR MELLO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0805088-64.2023.8.19.0037 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA PEREIRA JACOMIM ACUSADO: IGOR MELLO DA SILVA Id. 193958349: Ao MP diante da notícia do cumprimento integral do ANPP pelo acusado João Victor.
NOVA FRIBURGO, 21 de maio de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz Tabelar -
22/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:20
Juntada de carta
-
19/05/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:46
Juntada de carta
-
13/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0805088-64.2023.8.19.0037 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA PEREIRA JACOMIM ACUSADO: IGOR MELLO DA SILVA 1) DO INDICIADO JOÃO VICTOR: O indiciado cumpre ANPP conforme decisão de id. 66437923.
Id. 62218718: DEFIRO a suspensão do cumprimento do ANPP pelo prazo de 60 (Sessenta) dias, devendo o indiciado retomar o cumprimento do acordo em até 10 (dez) dias findo o prazo.
Id. 100091237: Antes de permitir que o indiciado resida em outra Comarca e lá cumpra o ANPP, intime-se a defesa para que preste informações acerca da existência de vínculo de emprego permanente conforme requerido pelo MP em id. 162924958. 2) DO DENUNCIADO IGOR 1 - RECEBO a DENÚNCIA, ante a inexistência de causa que possa levar a sua rejeição, posto que há suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal, sendo certo que os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP também se fazem presentes diante da leitura das peças que acompanham a mesma, especialmente o RO nº. 151-02521/2023 de id. 62202321. 2 - Constatada a presença de todos os requisitos objetivos e subjetivos indicados no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, pelo MP foi oferecida a suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento, por parte do réu, das seguintes condições, sob pena de revogação (id. 92475610): a) Proibição de se ausentar da Comarca onde reside, no prazo superior a 30 (trinta) dias, sem prévia autorização do Juízo; b) Comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; c) Obrigação de comunicar previamente ao Juízo qualquer mudança de endereço.
O acusado manifestou aceitação às condições propostas pelo Ministério Público, acompanhada da ciência do Defensor Público, id. 167880469.
Diante do exposto, ACOLHO a proposta formulada pelo representante do Ministério Público e, aceita pelo acusado e seu Defensor e, ainda, com fundamento no art. 89 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A SUSPENSÃO DO PROCESSO em epígrafe, por 02 (dois) anos, sendo que o acusado ficará sujeito a período de prova sob as condições acima indicadas.
Determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 02 (dois) anos, ficando igualmente suspensa a prescrição.
ANOTE-SE NO SISTEMA.
INTIME-SE o acusado para que compareça à CPMA desta Comarca no prazo de 05 (cinco) dias para dar início ao cumprimento do SURSIS.
Expirado o prazo sem revogação, voltem os autos conclusos para que seja declarada extinta a punibilidade, se for o caso.
Ciência às partes.
NOVA FRIBURGO, 27 de janeiro de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz Tabelar -
29/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2025 11:29
Recebida a denúncia contra IGOR MELLO DA SILVA (ACUSADO)
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de IGOR MELLO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:30
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:46
Juntada de carta
-
24/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:57
Juntada de carta
-
01/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo
-
16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA PEREIRA JACOMIM em 13/06/2023 10:00.
-
16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de IGOR MELLO DA SILVA em 13/06/2023 10:00.
-
12/06/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
10/06/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
10/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 16:45
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
10/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 16:45
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
10/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 15:21
Audiência Custódia realizada para 10/06/2023 13:12 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo.
-
10/06/2023 15:21
Juntada de Ata da Audiência
-
09/06/2023 19:18
Audiência Custódia designada para 10/06/2023 13:12 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo.
-
09/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 16:51
Audiência Custódia realizada para 09/06/2023 13:27 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo.
-
09/06/2023 16:51
Juntada de Ata da Audiência
-
09/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 21:47
Audiência Custódia designada para 09/06/2023 13:27 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo.
-
08/06/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
08/06/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803435-24.2024.8.19.0253
Paloma Gura de Andrade Oliveira
Diretriz Solucoes e Recuperacao de Ativo...
Advogado: Jamir Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 11:07
Processo nº 0805671-59.2022.8.19.0045
Iracelia de Paula Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2022 14:52
Processo nº 0837472-57.2024.8.19.0001
Renan Ferreira dos Santos
Concessionaria Aeroporto Rio de Janeiro ...
Advogado: Anny Correia Fiorentini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 12:06
Processo nº 0801547-59.2023.8.19.0025
Laelson de Queiroz de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lorrayny Rodrigues Gualberto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 15:26
Processo nº 0817601-11.2024.8.19.0205
Joao Batista Soares
Itau Unibanco S.A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2024 16:47