TJRJ - 0803579-78.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:40
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intimem a parte AUTORA para informar se concede QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTAL inclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de THAMIRIS PINTO BITTENCOURT em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de THAMIRIS PINTO BITTENCOURT em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:23
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
05/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:19
Sentença em Audiência
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05/05/2025 16:19
Homologada a Transação
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30/04/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:52
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/04/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a juntar comprovante de residência, atual, em seu nome, de concessionária de serviço público, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
29/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:40
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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