TJRJ - 0802487-65.2025.8.19.0021
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0802487-65.2025.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CNF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA RÉU: PBZ TRANSPORTES LTDA Cuida-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por CNF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA em face de PBZ TRANSPORTES LTDA.
Considerando a manifestação de vontade do pretendente, bem como a não efetivação da citação, homologo a desistência revelada no id. 207996163e, por via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o art.485, VIII do CPC.
Custas remanescentes, na forma da lei, P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
PETRÓPOLIS, 10 de julho de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
18/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:47
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0802487-65.2025.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Indefiro o pedido de segredo de Justiça, porque não vislumbro defesa da intimidade ou interesse social a tutelar nestes autos.
Busca e apreensão.
Comprovadas, a teor do art.373, I do CPC, a relação jurídica contratual (id. 167326615), e a mora, no id. 167326610, esta última em sintonia com os verbetes de n.º55 e 103 da súmula da jurisprudência predominante no E.
TJ/RJ.
Demonstrativo discriminado e atual do débito no id.167326621.
Defiro a liminar.
Expeça-se mandado, cite-se e intime-se, com a advertência de que a purga acontece em 05 (cinco) dias, com o pagamento integral do saldo remanescente do contrato, ou pelo valor que o credor indicar (§2.º do art.3.º do Decreto-lei 911/69, com a redação da Lei n.º10.931/04).
PETRÓPOLIS, 6 de junho de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
09/07/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:12
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0802487-65.2025.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo com pedido liminar, cujo endereço do réu informado pertence à circunscrição da Comarca de Petrópolis.
A legislação processual vigente dispõe que as ações de buscar e apreensão por alienação fiduciária devem ser propostas no foro de domicílio do réu, de natureza absoluta, por tratar-se de direito consumeirista.
Portanto, é este juízo incompetente para o trâmite da ação.
Assim, considerando a matéria suscitada e a legislação pertinente, artigo 46 do CPC, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Petrópolis.
Dê-se baixa e remeta-se para redistribuição.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de janeiro de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
29/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:11
Declarada incompetência
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27/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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