TJRJ - 0818589-59.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:52
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para EXECUÇÃO DA PENA (386)
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA LEMOS em 25/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA LEMOS em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:15
Audiência Admonitória realizada para 21/08/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
21/08/2025 18:15
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0818589-59.2024.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ADRIANA DA SILVA LEMOS 1 - DESIGNO o dia 21/08/2025, às 13:00 horas,para realização da Audiência Admonitória.
Intime-se a apenada.
Dê-se ciência ao MP. 2 - Considerando a manifestação da apenada no index 189984489 - Ciência (Termo Ciencia Adriana), anote-se a revogação do patrocínio.
Nomeio a Defensoria Pública para o patrocínio da apenada.
Dê-se ciência.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
07/08/2025 14:14
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:15
Audiência Admonitória designada para 21/08/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
28/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:40
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
06/05/2025 07:19
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 13:22
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 06:10
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA LEMOS em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:33
Expedição de Informações.
-
11/12/2024 13:38
Expedição de Informações.
-
11/12/2024 13:37
Juntada de ata da audiência
-
11/12/2024 08:10
Juntada de Petição de ciência
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 15:15 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
10/12/2024 16:55
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 07:30
Juntada de Petição de ciência
-
09/12/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 17:32
Expedição de Informações.
-
09/12/2024 16:37
Expedição de Informações.
-
09/12/2024 16:27
Expedição de Informações.
-
09/12/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:37
Outras Decisões
-
09/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0818589-59.2024.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ADRIANA DA SILVA LEMOS Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto aos pedidos formulados na petição do index 158233592 - Ciência.
Após, voltem os autos conclusos.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
03/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:55
Expedição de Informações.
-
26/11/2024 08:00
Juntada de Petição de ciência
-
23/11/2024 18:12
Juntada de Petição de ciência
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0818589-59.2024.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ADRIANA DA SILVA LEMOS 1)Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa (index 145011157) contra decisão que determinou a suspensão de sua habilitação para dirigir nos termos do artigo 294 do CTB(index 133458050), com fulcro no artigo 581, I do CPP, acompanhado de suas razões.
Recebido recurso, eis que tempestivo, conforme decisão de index 145508839.
Contrarrazões recursais no index 155352872.
Considerando o disposto no artigo 589 do CPPP, mantenho a decisão de minha lavra de index 133458050, por seus próprios fundamentos, não havendo, s.m.j., o que se reparar, devendo ser mantida a medida cautelar imposta por entender ser a mesma adequada e suficiente ao caso concreto.
Deixo de conceder o efeito suspensivo ao mesmo, como pleiteado pela Defesa, considerando incabível em tal hipótese, sob pena de perda de eficácia da medida cautelar que foi imposta ao denunciado, bem como de riscos à incolumidade pública.
Forme-se o instrumento, instruindo-se com cópias dos autos, conforme art. 589 do CPP, e, após, remeta-se o mesmo ao e.
Tribunal de Justiça, com as homenagens do Juízo, na forma do artigo 591 do CPP, certificando-se nos presentes autos. 2)Trata-se de resposta preliminar da acusada (index 145011166).
Verifica-se que a denúncia é material e formalmente perfeita, estando presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, fato, aliás, já reconhecido por ocasião do juízo de admissibilidade realizado quando de seu recebimento (index 133458050).
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela Defesa.
Quanto ao pleito defensivo de proposta de acordo de não persecução penal, assiste razão ao MP, que se manifestou pelo não cabimento de ANPP na hipótese, face a reiteração criminosa da denunciada.
Dessa forma, considerando a apresentação da resposta à acusação, dou a ré por citada e designo Audiência de Instrução e JulgamentoPRESENCIAL para o dia 10/12/2024, às 15:15 horas.
Expeçam-se as diligências necessárias, observando-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa da presente decisão.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
14/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:37
Outras Decisões
-
14/11/2024 15:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 15:15 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:47
Expedição de Informações.
-
11/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:43
Outras Decisões
-
11/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 05:36
Juntada de Petição de ciência
-
24/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:52
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 09:36
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 17:55
Expedição de Informações.
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14/08/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 17:34
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/07/2024 17:39
Recebida a denúncia contra ADRIANA DA SILVA LEMOS (FLAGRANTEADO)
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26/07/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:32
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2024 12:03
Recebidos os autos
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02/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
-
02/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
01/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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