TJRJ - 0954147-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ERICK ARAÚJO REIS em 03/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:12
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:15
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:17
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
21/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0954147-06.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: SUELY IRACEMA DE LUCENA SILVA RÉU: ERICK ARAÚJO REIS ID 200703098: Dê-se vista à Defensoria Pública.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA ABREU FILGUEIRAS Juíza em Exercício -
14/08/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ERICK ARAÚJO REIS em 02/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:28
Juntada de petição
-
04/06/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
01/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 19:06
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 19:13
Expedição de Informações.
-
23/05/2025 11:37
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0954147-06.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: SUELY IRACEMA DE LUCENA SILVA RÉU: ERICK ARAÚJO REIS Venha aos autos a certidão de publicação no DJEN da intimação da Defesa para apresentação de alegações finais.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Juiz Titular -
22/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:45
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ERICK ARAÚJO REIS em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de SUELY IRACEMA DE LUCENA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
À Defesa do réu ERICK ARAUJO REIS para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais sob a forma de memoriais. -
05/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ERICK ARAÚJO REIS em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 16:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 14:00 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
16/04/2025 16:38
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 22:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:55
Juntada de Petição de ciência
-
06/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 13:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 14:00 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
20/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:52
Decorrido prazo de SUELY IRACEMA DE LUCENA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:51
Juntada de petição
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0954147-06.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: SUELY IRACEMA DE LUCENA SILVA RÉU: ERICK ARAÚJO REIS Trata-se de ação penal em que o Ministério Público, em id. 156546610, imputa ao réu ERICK a suposta prática do delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em id. 157233639, oportunidade em que foi determinada a citação e intimação do réu para que comparecesse em audiência para proposta de suspensão condicional de processo para o dia 30/01/2025 às 15h10min e para, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data da supracitada audiência, responder à acusação por escrito através de advogado ou Defensor Público, o que, contudo, só será necessário na hipótese de ausência do réu à referida audiência ou recusa da retro mencionada proposta de suspensão condicional do processo.
Em id. 167125984, o réu foi citado e em id. 168915314 seu patrono solicitou a remarcação da audiência, sob a alegação de que o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta à acusação se finda no dia 04/02/2025, ou seja, após a data da audiência designada. É o relatório.
Não merece prosperar a pretensão do réu.
A suspensão condicional do processo é uma medida despenalizadora, criada pelo legislador justamente para evitar o início da instrução criminal e o estigma que a ação penal acarreta.
Sua natureza despenalizadora é evidente, especialmente ao se considerar que ela possibilita a extinção da punibilidade sem gerar antecedentes criminais.
Dessa forma, não cabe a este Magistrado cancelar a audiência já designada para que o advogado apresente resposta à acusação, sob pena de contrariar o objetivo da medida, que é evitar o prosseguimento da ação penal. É importante frisar que o patrono do réu poderá, sim, apresentar a resposta à acusação, mas ela será analisada por este Juízo apenas se o réu não comparecer à audiência ou recusar a proposta de suspensão condicional do processo, conforme já estabelecido na decisão de id. 157233639.
Assim, indefiro o pleito defensivo de id. 168915314.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se a Defesa, via publicação no DJEN, acerca dessa decisão.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Juiz Titular -
30/01/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 23:40
Audiência Preliminar realizada para 30/01/2025 15:10 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
30/01/2025 23:40
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ERICK ARAÚJO REIS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 13:37
Expedição de Informações.
-
24/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 17:52
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/11/2024 17:21
Recebida a denúncia contra ERICK ARAÚJO REIS (INVESTIGADO)
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21/11/2024 15:40
Audiência Preliminar designada para 30/01/2025 15:10 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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21/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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