TJRJ - 0818581-25.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:00
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de MESSIAS HORSTH CEZAR em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0818581-25.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESSIAS HORSTH CEZAR EXECUTADO: BANCO PAN S.A Intime-se a parte autora para que informe se concede plena quitação em relação às obrigações impostas à parte ré, no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
29/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0818581-25.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESSIAS HORSTH CEZAR EXECUTADO: BANCO PAN S.A Intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a petição de id.187650559.
Decorrido, certifique-se e volte.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:23
Outras Decisões
-
07/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0818581-25.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESSIAS HORSTH CEZAR EXECUTADO: BANCO PAN S.A Intime-se a parte autora para que informe se concede plena quitação em relação às obrigações impostas à parte ré.
Em caso positivo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte demandante, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 09:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2024 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:08
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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21/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MESSIAS HORSTH CEZAR em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2024 00:31
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 00:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 00:31
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2024 00:31
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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20/05/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/05/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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19/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
18/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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