TJRJ - 0851304-97.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de GLAUCIA GONCALVES DA FONSECA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0851304-97.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIA GONCALVES DA FONSECA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de Execução, na qual, não foram encontrados bens. À parte exequente devidamente intimada, conforme certidão de id.206802621, quedou-se inerte.
De acordo com o Enunciado nº 13.1.6 do Aviso conjunto 25/2024 "Nas execuções por título judicial ou extrajudicial, sendo ínfimo o valor do bem penhorado, e não aceitando o credor qualquer das alternativas previstas no art.52, inciso VII da Lei nº 9.099/95, será extinta a execução e expedida certidão de dívida".
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art.53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Expeça-se certidão de crédito, se requerido, para fins de protesto/negativação.
Intimadas as partes, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:15
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA SILVA DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0851304-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA GONCALVES DA FONSECA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de GLAUCIA GONCALVES DA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 17:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
05/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 01:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
12/11/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
12/11/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:27
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/10/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836235-08.2023.8.19.0038
Felipe Caetano da Silva Moraes
Banco Bradesco SA
Advogado: Juliana da Silva Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 01:17
Processo nº 0832672-90.2023.8.19.0204
Luiz Antonio da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Celio Pereira Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 12:33
Processo nº 0960776-93.2024.8.19.0001
Marcia de Souza Cassaro Allao
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 13:04
Processo nº 0832188-76.2022.8.19.0021
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Vera Lucia da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2022 12:14
Processo nº 0800908-61.2025.8.19.0028
Cabreira &Amp; Chirico LTDA
Zeroum Design Moveis Planejados LTDA
Advogado: Rodrigo Haikal de Araujo Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 17:06