TJRJ - 0812557-78.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 17:55
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 17:46
Juntada de mandado
-
07/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:40
Processo Reativado
-
06/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:40
Processo Desarquivado
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06/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 14:09
Baixa Definitiva
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03/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812557-78.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HEITOR PANNI DE MENEZES RÉU: BIENESTAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
30/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:06
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de PEDRO HEITOR PANNI DE MENEZES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de BIENESTAR MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME em 29/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de PEDRO HEITOR PANNI DE MENEZES em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 02:45
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 02:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 02:45
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 02:45
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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24/09/2024 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/09/2024 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/07/2024 16:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de PEDRO HEITOR PANNI DE MENEZES em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2024 16:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/05/2024 11:18
Audiência Conciliação cancelada para 23/05/2024 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 08:42
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 08:42
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/03/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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